A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (13) o Projeto de Lei nº 3163/2023, de autoria do deputado federal Eduardo Bandeira de Mello (PSB-RJ), que assegura a possibilidade de votação não presencial nas eleições de clubes e organizações esportivas, utilizando sistemas com proteção contra fraudes. A proposta agora segue para análise do Senado.
O texto, que altera a Lei Geral do Esporte, proíbe que agremiações restrinjam o direito de voto de sócios que estejam fora da sede no dia da eleição, estabelecendo regras para a implementação do sistema online. A medida prevê uso de tecnologia segura, identificação rigorosa e auditorias independentes para garantir a transparência e a integridade do processo.
Segundo Bandeira de Mello, ex-presidente do
“Queremos garantir que nenhum sócio seja impedido de votar por morar longe ou não poder ir presencialmente, sempre com segurança e transparência no processo”, afirmou.
‘Marco na história do futebol’
O parlamentar também destacou o impacto da proposta para a democratização das entidades em vídeo publicado nas redes sociais.
“Nós acabamos de aprovar aqui na Câmara um projeto que vai ser um marco na história do futebol e do esporte brasileiro. A partir de agora, depois que for aprovado no Senado, os sócios dos clubes vão poder participar das decisões, vão participar das eleições dos seus presidentes, dos seus conselhos, remotamente. Isso passa a ser assegurado”, iniciou.
“Isso é um passo na democratização das decisões, é um passo no sentido de estimular a participação para que todos os torcedores, no caso sócios, façam parte do processo de decisão do seu clube”, completou o deputado.
O parecer foi lido em plenário pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).
Ainda não há consenso
No entanto, a medida não teve consenso. O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou a obrigatoriedade da votação online e argumentou que a decisão deveria caber a cada estatuto social.
“Cabe ao clube definir essa possibilidade, e não ao Estado. Isso pode inviabilizar eleições de clubes pequenos e gerar ações judiciais”, afirmou.
Se aprovado pelo Senado e sancionado, o projeto poderá ser aplicado a clubes de futebol e outras organizações esportivas em todo o país, desde que cumpram as exigências de segurança estabelecidas.