A Justiça de São Paulo rejeitou a queixa-crime apresentada por
Foi considerado que Edu Guedes não possui “legitimidade ativa” para acusar alguém de denunciação caluniosa porque essa é uma queixa que só o Ministério Público pode fazer. “Falta, pois, condição para o exercício da ação penal”.
A ação cita um trecho do Manual de Processo Penal, que justifica a rejeição da queixa-crime. De forma simplificada, é destacado que denúncias ou queixas devem ser rejeitadas, já que o caso deveria ser encaminhado à Justiça pelo MP, considerando que Edu Guedes e qualquer outra pessoa física não tem legitimidade para propor a ação.
"É a segunda derrota do Eduardo Guedes contra o Alexandre. Na semana passada ele entrou com uma ação para censurar o Alexandre, que foi indeferida, e agora essa”, relatou à Itatiaia o advogado de defesa de Alexandre Correa, Enio Martins Murad.
A Itatiaia tenta contato com a defesa de Edu Guedes, mas não obteve retorno até o momento.
Prisão e multa
Em fevereiro deste ano, a defesa de
Os advogados de Alexandre Correa argumentaram que Ana Hickmann levou o filho para um lugar isolado, com Edu Guedes, que é chamado de “namorado” da apresentadora nos documentos. A intenção seria de manter o menino sem comunicação com o pai. O ato, por sua vez, foi apontado pelo advogado do empresário como um “constrangimento ilegal”, e também assegura que o suposto casal tenta impedir a convivência entre Correa e Alezinho.
Vale ressaltar, que este capítulo surgiu depois de Ana afirmar que Alexandre teria lhe constrangido e descumprido a medida protetiva acionada por ela. Na ocasião, ele devolvia o filho Alezinho, após uma visita, quando Edu Guedes supostamente estava no local. Depois disso, o apresentador entrou na Justiça contra Alexandre.
Ana também acusa o ex-marido de tentar tumultuar o processo de separação. O empresário teria colocado o filho do casal como testemunha do processo de violência doméstica que a apresentadora move contra ele.