Duas cidades mineiras,
No próximo dia 27 de outubro, eleitoras e eleitores que possuem o voto obrigatório, e que por alguma razão não votaram no primeiro turno, ainda podem
Cada turno é tratado como uma eleição independente. Portanto, o não comparecimento no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo.
No entanto, quem deixou de votar na primeira etapa deve justificar a ausência em até 60 dias após a data da votação.
Para o primeiro turno, esse prazo termina em 5 de dezembro de 2024.
Justificativa eleitoral
Caso o eleitor não vote no
Quem não comparecer às urnas em ambas as etapas terá que apresentar duas justificativas, uma para cada turno. A justificativa pode ser feita de várias maneiras: pelo aplicativo e-Título; pelo autoatendimento eleitoral no site do TSE; utilizando o sistema Justifica; ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Em qualquer uma dessas opções, é imprescindível apresentar um documento que comprove o motivo da ausência.
Se a justificativa for aceita, será registrada no histórico do título eleitoral. Caso seja negada, o eleitor precisará quitar a multa correspondente.
Eleitoras e eleitores que não votarem e não justificarem a ausência dentro dos prazos estabelecidos estarão sujeitos à aplicação de multa.
Além disso, quem ficar sem quitação eleitoral poderá enfrentar diversas restrições para a vida civil, conforme previsto no artigo 7º do Código Eleitoral.
Isso inclui a impossibilidade de obter passaporte, carteira de identidade, se inscrever em concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, entre outros impedimentos.