Durante a apuração das eleições, podemos nos deparar com candidatos em que seus votos são computados como “anulados sub judice”. Isso ocorre por conta das regras de elegibilidade, que determinam se o registro de um candidato é deferido ou não. Entenda.
Como um candidato é anulado sub judice?
Em situações que os candidatos não seguem as regras estipuladas para seguir com sua candidatura, determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eles têm o seu registro indeferido, ou seja, invalidado.
No entanto, o candidato pode pedir recurso da decisão e concorrer normalmente. Muitas vezes, o que ocorre é que a Justiça não consegue julgar o recurso antes da votação.
O que acontece com o voto em um candidato anulado sub judice?
O candidato pode concorrer às eleições que estiver inscrito, no entanto, o resultado fica dependente do julgamento sobre a candidatura. De acordo com o TSE, se após o julgamento do recurso o registro for normalizado, os votos se tornam válidos; por outro lado, caso o registro seja indeferido mesmo após o recurso, os votos continuam anulados.
O resultado do recurso pode mudar a eleição?
Sim. Caso o registro do candidato anulado sub judice seja deferido, ou seja, normalizado, os votos se tornam válidos e, em caso de eleição para vereador, e o cálculo é refeito.
No caso de prefeito, se a chapa vencedora estiver sub judice, é realizada uma nova eleição a partir do momento que a candidatura for deferida.