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Anulado sub júdice: entenda o que acontece com candidatos nessa situação e para quem vão os votos deles

Candidatos podem receber votos, mas a anulação depende de julgamento

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Durante a apuração das eleições, podemos nos deparar com candidatos em que seus votos são computados como “anulados sub judice”. Isso ocorre por conta das regras de elegibilidade, que determinam se o registro de um candidato é deferido ou não. Entenda.

Como um candidato é anulado sub judice?

Em situações que os candidatos não seguem as regras estipuladas para seguir com sua candidatura, determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eles têm o seu registro indeferido, ou seja, invalidado.

No entanto, o candidato pode pedir recurso da decisão e concorrer normalmente. Muitas vezes, o que ocorre é que a Justiça não consegue julgar o recurso antes da votação.

O que acontece com o voto em um candidato anulado sub judice?

O candidato pode concorrer às eleições que estiver inscrito, no entanto, o resultado fica dependente do julgamento sobre a candidatura. De acordo com o TSE, se após o julgamento do recurso o registro for normalizado, os votos se tornam válidos; por outro lado, caso o registro seja indeferido mesmo após o recurso, os votos continuam anulados.

O resultado do recurso pode mudar a eleição?

Sim. Caso o registro do candidato anulado sub judice seja deferido, ou seja, normalizado, os votos se tornam válidos e, em caso de eleição para vereador, e o cálculo é refeito.

No caso de prefeito, se a chapa vencedora estiver sub judice, é realizada uma nova eleição a partir do momento que a candidatura for deferida.

Mestrando em Comunicação Social na UFMG, é graduado em Jornalismo pela mesma Universidade. Na Itatiaia, é repórter de Cidades, Brasil e Mundo