Os eleitores podem votar sem o título de eleitor, mas devem comprovar a sua identidade na seção eleitoral por meio de um documento oficial com foto, conforme as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Portanto, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. Vale ressaltar que a eleitora e o eleitor não podem votar apenas com o título de eleitor, pois o documento não tem foto. Assim, é necessário apresentar um documento oficial com foto juntamente com o título.
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Confira abaixo os documentos de identificação oficiais aceitos na seção eleitoral
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- Identidade (RG)
- Carteira de motorista (CNH)
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho
- Passaporte
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- Documentos oficiais sem foto, como certidão de nascimento e de casamento, não serão aceitos na seção eleitoral.
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