Faltando um mês para a eleição, aumentam as enquetes e os testes feitos por meio dos ‘stories’ do Instagram sobre a preferência dos usuários na corrida presidencial. Muitos usuários se perguntam se as consultas a seguidores é permitida ou não pela legislação eleitoral e o tema confunde até especialistas no assunto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou à reportagem que a Resolução 23.600, de 12 de dezembro de 2019, não trata especificamente sobre enquetes ou pesquisas feitas em redes sociais. E o tribunal diz ainda que ainda não foi provocado sobre o tema.
“No que diz respeito ao ambiente das mídias sociais, não há jurisprudência firmada sobre o tema. Assim, o tribunal poderá vir a analisar casos concretos, caso seja provocado nesse sentido”, explicou a nota do TSE.
Dessa forma, as enquetes feitas pelos usuários do Instagram, Facebook, Telegram ou Twitter com seus seguidores não foi considerada (pelo menos ainda não foi considerada) ilegal de acordo com a Justiça Eleitoral.
O advogado especialista em legislação eleitoral, Alexandre Rollo, no entanto, avaliou que a resolução pode englobar as mídias sociais, o que tornará proibido qualquer tipo de publicação com enquetes em redes sociais.
Resolução
A resolução de 2019 do TSE que trata das regras eleitorais diz que as “enquetes ou sondagens são levantamentos de opinião sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização”. A resolução, porém, não trata das mídias sociais.
Em 2021, o TSE editou uma norma que determina que, se levantamentos sem métodos científicos foram apresentados ao público, ele será reconhecido como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça.
Pesquisa, sondagem ou enquete?
De acordo com o TSE, enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores.
A pesquisa sobre as eleições é a indagação feita ao eleitorado, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem no pleito. Os dados e as informações são cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral e nos Tribunais Regionais Eleitorais.
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no CPF ou no CNPJ; o valor e a origem dos recursos; a metodologia usada; e o período de realização do levantamento.