A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou nesta terça-feira (17), que o processo relacionado ao rompimento da barragem de Brumadinho, que deixou 270 mortos em janeiro de 2019, seja enviado imediatamente à Justiça Federal de Belo Horizonte.
Na decisão, a ministra diz que há “risco iminente de prescrição” de crimes, principalmente no caso de crimes em que a pena máxima seja de dois anos de reclusão - e cuja prescrição se dá em quatro anos. Como o rompimento ocorreu em 25 de janeiro de 2019, em uma semana, esses crimes estariam prescritos e, portanto, eventuais denunciados não poderiam responder por eles.
Rosa Weber relembrou que a Suprema Corte reconheceu que a Justiça Federal e não o Tribunal de Justiça de Minas Gerais é o foro adequado para julgamento dos crimes. Com a decisão, as denúncias apresentadas contra 16 pessoas e as empresas Vale e Tüv Süd, foram anuladas e a ação voltou à estaca zero.
“Presentes essas circunstâncias excepcionais, a ausência de publicação do acórdão da 2ª Turma (ou da certificação de seu trânsito em julgado), uma vez já publicada a ata de julgamento, não impede a eficácia da decisão colegiada no sentido de determinar a imediata remessa dos autos ao Juízo Federal da 9ª Vara de Belo Horizonte”, decidiu Rosa Weber na decisão publicada em 17 de janeiro.
Denúncia anulada
Em 2020, a 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, onde o crime ocorreu, recebeu denúncia do Ministério Público de Minas Gerais contra o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, além de ex-diretores da mineradora e da empresa de consultoria alemã Tüv Süd, por homicídio qualificado por cada uma das 270 vítimas fatais.
Além disso, eles também foram denunciados por crimes contra a fauna, a flora e de poluição.
No entanto, uma decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de outubro de 2021, atendeu a um pedido da defesa de Schvartsman e decidiu que a Justiça estadual não seria competente para julgar o caso, transferindo o processo para a 9ª Vara da Justiça Federal, em Belo Horizonte.
O caso foi parar no STF. Em dezembro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes mudou o seu voto e o plenário formou maioria em favor do entendimento de que a Justiça Federal seria o foro adequado para o julgamento.