A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, na noite desta segunda-feira (9), a intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal,
O texto segue agora para o Senado Federal na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL), que deverá ser votado já nesta terça-feira (10).
Relator da proposta, o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) criticou a atuação do Executivo do Distrito Federal, liderado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) -
“Com efeito, o governo do Distrito Federal e sua Secretaria de Segurança Pública foram, para dizer o mínimo, inábeis, negligentes e omissos ao cuidar de um tema tão sensível, porquanto se tratava de tragédia anunciada”, disse o parlamentar, ao Portal Câmara dos Deputados.
Conforme o decreto, assinado por Lula, o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Cappelli (PCdoB) será o interventor e cuidará das ações de segurança pública do Distrito Federal.
O que é intervenção federal?
A intervenção federal é uma medida excepcional que pode ser tomado pelo Presidente da República em determinadas situações. Na prática, a intervenção permite que o governo federal se torne responsável por uma determinada área que, originalmente, é de responsabilidade de outro ente, como o estado, o Distrito Federal ou o município.
Intervenção federal é legal?
A intervenção federal está prevista no artigo 34 na Constituição Federal de 1988. Embora a Carta Magna garanta a autonomia entre municípios, estados e o governo federal, ela também permite que a União interfira em outro ente em uma determinada situação.
Entre elas está:
Manter a integridade nacional
Repelir invasão estrangeira ou de um estado contra outro
Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública
Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação
Reorganizar as finanças da unidade da Federação
Prover a execução da lei Federal, ordem ou decisão judicial
Assegurar a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático; os direitos da pessoa humana; a autonomia municipal; a prestação de contas da administração pública direta e indireta; e a aplicação do mínimo exigido da receita para educação e saúde