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Insegurança jurídica ronda aprovados em concurso da Prefeitura

Contratações e cronograma de convocações levantam questões sobre posse e nomeação dos aprovados

Prefeitura de Ouro Preto

Aprovados no Concurso da Prefeitura de Ouro Preto, realizado no mês de março deste ano e já homologado, alegam insegurança jurídica para a posse e nomeação dos cargos a serem ocupados.

De acordo com denúncias recebidas pela Itatiaia Ouro Preto, profissionais estão sendo contratados para ocupação de cargos que deveriam ser reservados aos aprovados no concurso da Prefeitura.

Segundo os denunciantes, após a homologação dos aprovados no Concurso Público para a Prefeitura de Ouro Preto, no dia 25/08/2023, inúmeras pessoas foram contratadas para ocupação de cargos abertos no concursos, em áreas como Educação e Saúde.

Os aprovados veem o atual cenário como inseguro juridicamente, uma vez que a convocação, nomeação e posse está previsto apenas para janeiro do ano que vem.

Em nota, a Prefeitura informou que nem todas as contratações em curso serão substituídas pelos candidatos aprovados e nomeados no Concurso Público 2022, uma vez que as vagas a serem preenchidas pelos aprovados no Concurso são aquelas que estão sendo ocupadas por servidores contratados temporariamente sob a justificativa de preenchimento de cargo efetivo vago, como afastados por licenças maternidade, doença e afins.

Sobre as posses e nomeações dos aprovados, a Prefeitura informou que organizou um cronograma de convocações, para conseguir administrar a entrada dos novos servidores e a saída dos contratados sem causar prejuízos à Comunidade.

Ainda segundo a administração municipal, as convocações já começaram com os servidores da Saúde, e as próximas convocações serão na média de 50 candidatos por convocação.

O processo seletivo organizado pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP) contou com mais de 19 mil candidatos que concorreram a uma das quase 400 vagas disponibilizadas na Prefeitura.

Ainda em março, outras queixas envolvendo o concurso tomaram conta das redes sociais. Candidatos que pleiteavam uma vaga, denunciaram o fechamento antecipado dos portões. Na época, a Prefeitura se pronunciou, informando que todos os horários e normativas estavam descritas no edital do processo, e que todos os procedimentos agiram conforme descrito no documento.

Confira na íntegra a nota enviada pela Prefeitura de Ouro Preto à reportagem da Itatiaia Ouro Preto sobre a ocupação das vagas no concurso.

Em resposta a denúncia, imprescindível esclarecer que nem todas as contratações em curso serão substituídas por candidatos aprovados e nomeados no Concurso Público 2022, conforme a seguir exposto.

As vagas a serem preenchidas pelos aprovados no Concurso Público 2022 são aquelas que estão sendo ocupadas por servidores contratados temporariamente sob a justificativa de preenchimento de cargo efetivo vago, nos termos do inciso VIII do art. 2º da Lei Municipal nº 1.265/221, a seguir transcrito:

“Art.2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: (...)

VIII – vacância em cargos de provimento efetivo, decorrentes de exoneração, demissão e aposentadoria ou de criação de cargos ou novas vagas, ressalvado o disposto nos artigos 3º e 5º desta Lei; (...)”

Assim, mesmo com a posse e o exercício dos aprovados, ainda subsistirão as contratações temporárias na Prefeitura Municipal de Ouro Preto, de acordo com as demais justificativas previstas no art. 2º da Lei Municipal nº 1.265/22, a seguir transcrito:

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública definidas em caráter nacional, regional ou local, nos termos da lei, pelas autoridades competentes;

II – assistência a situações de emergência em saúde pública declaradas pela autoridade competente;

III – assistência a situações de emergências ambientais declaradas pela autoridade competente;

IV – atendimento a situações emergenciais de vigilância e inspeção relativas à defesa agropecuária em decorrência de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana, assim declaradas pela autoridade competente;

V – atendimento à necessidade transitória de substituição de servidores efetivos, em hipóteses que não ocorra a vacância do cargo por eles ocupado e desde que o serviço por eles executado não possa ser suprido por servidores efetivos remanescentes;

VI – atendimento aos termos de Programas firmados junto à União ou ao Estado de Minas Gerais que exijam contratação de pessoal em caráter transitório e por prazo determinado, estando condicionada a contratação à transferência de recursos financeiros ao Município de Ouro Preto;

VII – manutenção e normatização da prestação de serviços públicos essenciais à comunidade, nas hipóteses previstas no art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 ou equivalente, quando houver interrupção ou suspensão das atividades por servidores públicos, por prazo superior a 10 (dez) dias, limitada a contratação ao número de servidores que aderirem à paralisação;

VIII – vacância em cargos de provimento efetivo, decorrentes de exoneração, demissão e aposentadoria ou de criação de cargos ou novas vagas, ressalvado o disposto nos artigos 3º e 5º desta Lei;

IX – atendimento a termos de cooperação, ajuste ou convênio, firmados entre o Município de Ouro Preto e pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem repasse de recursos financeiros, cujo contrato seja de caráter transitório e por prazo determinado, condicionada a contratação ao atendimento de interesse público relevante de âmbito local.”;

Citemos, como exemplo, as contratações temporárias para substituir servidores ocupantes de cargos efetivos que se encontram afastados, também transitoriamente, por motivos diversos, como auxílio-doença, licença-maternidade, licença não remunerada para tratar de interesses particulares, licença para estudo, nomeação para ocupar cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, etc.

Não é possível, portanto, ainda no escopo do exemplo, nomear um candidato aprovado no Concurso Público 2022 para ocupar a vaga de um contratado que está substituindo uma servidora efetiva que se encontra em gozo de licença-maternidade, pois o cargo já foi provido por esta servidora quando de sua admissão e, por conseguinte, não pode ser novamente ocupado por um outro concursado durante a licença.

Logo, estão previstas as nomeações/convocações dos aprovados no certame em substituição aos contratados que estão ocupando cargo vago, em conformidade com as vagas previstas no Concurso Público.

A situação dos cargos da Educação guarda outra peculiaridade, estamos no meio do ano letivo e a troca de profissionais pode causar um grande prejuízo para os alunos.

Nesse sentido, a Prefeitura de Ouro Preto organizou um cronograma de convocações, para conseguir administrar a entrada dos novos servidores e a saída dos contratados sem causar prejuízos na prestação dos serviços à Comunidade.

As convocações começaram com os servidores da Saúde, será uma convocação por mês com uma média de 50 candidatos por convocação.

No mês de janeiro, serão convocados os professores, para que os aprovados no concurso comecem o ano letivo escolar.

E depois continuaremos com os demais cargos, uma média de 50 convocados por mês.

Isabela Vilela é repórter multimídia na Itatiaia Ouro Preto desde 2022. Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), é mestranda em Comunicação pela mesma instituição, pesquisando sobre a produção jornalística em plataformas digitais. Antes, passou pela Agência Primaz de Comunicação e atuou como Copywriter e Produtora de Conteúdo em organizações sociais de Minas Gerais e São Paulo.