A contagem dos votos brancos e nulos não tem nenhum tipo de interferência na apuração dos votos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eles são desconsiderados do processo e são considerados apenas como ‘inválidos’.
Os votos válidos são os únicos que interferem no processo de apuração, sendo previsto que o candidato que tiver a maior quantidade de votos destinados será eleito. Além disso, os votos são independentes, logo, o eleitor pode definir a escolha por um cargo e os demais votar nulo ou branco.
Está previsto na Constituição que, em caso dos votos nulos atingirem mais da metade dos votos do país, será marcada uma nova eleição.