Um homem conseguiu uma autorização, preliminar, para cultivar cannabis sativa para fins medicinais. A decisão, publicada Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa sexta-feira (12), ainda será apreciada pela turma para julgamento do mérito.
Conforme o texto, o paciente sofreu um grave acidente de moto, em 2013, no qual quebrou o braço e o fêmur. Desde então, convive com sequelas que afetaram sua saúde física e mental.
“Além das limitações de movimento, com reflexos em sua esfera pessoal e social, ele passou a apresentar um quadro de ansiedade generalizada, depressão e dores crônicas”, afirma o desembargador Henrique Abi-Ackel.
O paciente alega que o óleo extraído da planta oferece a ele mais disposição e bem-estar no dia a dia, comparado ao tratamento convencional.
Ele tem uma autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento. “Entretanto, o alto custo de importação dos medicamentos e da medicação nacional o fez requerer a permissão para realizar o plantio, com objetivo de continuar o tratamento”, informou.
O magistrado entendeu que o paciente precisa do medicamento para ter uma boa qualidade de vida. “Ele fundamentou que o direito à saúde, intimamente ligado ao direito à vida e à integridade física, tem aplicabilidade imediata”, valiou.
Além disso, o desembargador fundamentou que o paciente apresentou um certificado da Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Ativa que o habilita a realizar o plantio da erva na quantidade necessária e realizar a extração do óleo.
O processo tramita em segredo de justiça.