Nessa quarta-feira (11), a Justiça
Por que Suzane saiu da prisão?
Na quarta-feira (11), Suzane deixou a penitenciária em Tremembé, no interior de São Paulo, por volta das 17h35, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).
“A decisão do regime aberto para Suzane é correta, pois ela já cumpriu o período de tempo exigido e demonstrou bom comportamento. Devemos lembrar que a Constituição Brasileira não permite a prisão perpétua e que um dos objetivos da pena é a reintegração do indivíduo na sociedade”, explica Carla Silene, advogada criminalista e professora do IBMEC.
Qual a diferença entre os regimes fechado, semiaberto e aberto?
Segundo a legislação brasileira (art. 33 do Código Penal), há três tipos de regime de cumprimento de pena: o fechado, o semiaberto e o aberto.
A especialista explica a diferença:
Regime fechado é aplicado para condenações superiores a 8 anos.
Se a condenação for entre 4 e 8 anos o regime será semiaberto.
Já se a pena for inferior a 4 anos e não couber substituição de pena, o regime será aberto.
“Quando o réu é reincidente, o regime de pena pode ser agravado apesar da quantidade de pena. Por exemplo, um réu reincidente condenado a uma pena de 5 anos, provavelmente irá iniciar o cumprimento no regime fechado”, exemplifica.
Quando uma pessoa inicia o cumprimento da pena no regime fechado, tendo ela bom comportamento, vai obter a progressão de regime. “Ou seja, do fechado para o semiaberto e, depois, do semiaberto para o aberto”, acrescentou.
Regime aberto
A pena em regime aberto deveria ser cumprida em casa de albergado, com saída diurna para trabalho nos dias de semana e recolhimento à noite e finais de semana. “Porém, como os governos não constroem casas de albergado, normalmente os juízes permitem que o recolhimento seja no próprio domicílio do réu”, explicou.
Carla afirma que o mais comum, no regime aberto, é que o juiz fixe algumas condições ao condenado, como não frequentar determinados lugares onde há uso de bebida alcoólica, prática de jogos ou prostituição. “Se o réu desobedecer alguma das regras ou vier a praticar novo crime ele pode regredir de regime, ou seja, voltar para o regime inicial de cumprimento da pena”, informou.
Volta para o convívio social
A especialista destaca a importância da ressocialização da pessoa e a responsabilidade da sociedade nessa etapa.
“Devemos lembrar que toda a sociedade deve estar envolvida no cumprimento da pena do cidadão brasileiro, cabendo auxiliar para que o réu retorne ao convívio social e auxiliando na fiscalização das condições impostas pelo juiz. Quem errou e cumpriu a pena que a justiça determinou não pode ser mantido indefinidamente na prisão. E se é fato que existe reincidência, também é fato que ela não ocorre na maioria dos casos”, finaliza.
Histórico
Em outubro de 2015, a Justiça concedeu a Richthofen progressão ao regime semiaberto, quando passou a ter permissão para deixar a cadeia em saídas temporária em algumas datas, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Finados, Natal e Ano Novo.
Richthofen também estuda Biomedicina em uma universidade em Taubaté desde 2021, direito concedido a presos com bom comportamento. Ela tinha autorização para deixar o presídio no horário das aulas.