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Por que Suzane Richthofen foi solta? Saiba o que são regimes aberto, semiaberto e fechado

Presa há 20 anos, Suzane von Richthofen, de 39 anos, foi solta na nessa quarta-feira (11)

Aos 39 anos, Suzane von Richthofen ficou presa por 20 anos

Nessa quarta-feira (11), a Justiça concedeu progressão de pena para o regime aberto a Suzane von Richthofen, de 39 anos. Em outubro de 2002, Suzane foi condenada pela morte dos pais, Marísia e Manfred Von Richthofen, e estava na Penitenciária Feminina de Santa Maria Eufrásia Pelletier. Ela foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão e recebeu o direito de progressão de pena.

Por que Suzane saiu da prisão?

Na quarta-feira (11), Suzane deixou a penitenciária em Tremembé, no interior de São Paulo, por volta das 17h35, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

“A decisão do regime aberto para Suzane é correta, pois ela já cumpriu o período de tempo exigido e demonstrou bom comportamento. Devemos lembrar que a Constituição Brasileira não permite a prisão perpétua e que um dos objetivos da pena é a reintegração do indivíduo na sociedade”, explica Carla Silene, advogada criminalista e professora do IBMEC.

Qual a diferença entre os regimes fechado, semiaberto e aberto?

Segundo a legislação brasileira (art. 33 do Código Penal), há três tipos de regime de cumprimento de pena: o fechado, o semiaberto e o aberto.

A especialista explica a diferença:
  • Regime fechado é aplicado para condenações superiores a 8 anos.

  • Se a condenação for entre 4 e 8 anos o regime será semiaberto.

  • Já se a pena for inferior a 4 anos e não couber substituição de pena, o regime será aberto.

“Quando o réu é reincidente, o regime de pena pode ser agravado apesar da quantidade de pena. Por exemplo, um réu reincidente condenado a uma pena de 5 anos, provavelmente irá iniciar o cumprimento no regime fechado”, exemplifica.

Quando uma pessoa inicia o cumprimento da pena no regime fechado, tendo ela bom comportamento, vai obter a progressão de regime. “Ou seja, do fechado para o semiaberto e, depois, do semiaberto para o aberto”, acrescentou.

Regime aberto

A pena em regime aberto deveria ser cumprida em casa de albergado, com saída diurna para trabalho nos dias de semana e recolhimento à noite e finais de semana. “Porém, como os governos não constroem casas de albergado, normalmente os juízes permitem que o recolhimento seja no próprio domicílio do réu”, explicou.

Carla afirma que o mais comum, no regime aberto, é que o juiz fixe algumas condições ao condenado, como não frequentar determinados lugares onde há uso de bebida alcoólica, prática de jogos ou prostituição. “Se o réu desobedecer alguma das regras ou vier a praticar novo crime ele pode regredir de regime, ou seja, voltar para o regime inicial de cumprimento da pena”, informou.

Volta para o convívio social

A especialista destaca a importância da ressocialização da pessoa e a responsabilidade da sociedade nessa etapa.

“Devemos lembrar que toda a sociedade deve estar envolvida no cumprimento da pena do cidadão brasileiro, cabendo auxiliar para que o réu retorne ao convívio social e auxiliando na fiscalização das condições impostas pelo juiz. Quem errou e cumpriu a pena que a justiça determinou não pode ser mantido indefinidamente na prisão. E se é fato que existe reincidência, também é fato que ela não ocorre na maioria dos casos”, finaliza.

Histórico

Em outubro de 2015, a Justiça concedeu a Richthofen progressão ao regime semiaberto, quando passou a ter permissão para deixar a cadeia em saídas temporária em algumas datas, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Finados, Natal e Ano Novo.

Richthofen também estuda Biomedicina em uma universidade em Taubaté desde 2021, direito concedido a presos com bom comportamento. Ela tinha autorização para deixar o presídio no horário das aulas.

Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.