A Justiça de Minas Gerais suspendeu provisoriamente o pedido de recuperação judicial da
A decisão é assinada pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O Banco do Brasil argumentou que os documentos apresentados pela 123milhas ao solicitar a
O magistrado deferiu, em parte, o pedido urgente do Banco do Brasil “confirmando a suspensão provisória da recuperação judicial” até que a 123milhas passe por constatação prévia. O processo tem o objetivo de verificar o funcionamento da empresa e a análise dos documentos apresentados na instrução do pedido.
Mesmo com a suspensão provisória da recuperação judicial, as cobranças e pagamentos de consumidores devem seguir suspensas, já que o desembargador decidiu manter o período de blindagem da empresa.
No recurso, o Banco do Brasil também pedia a destituição dos administradores judiciais, ou seja, os dois escritórios de advocacia responsáveis pelo processo de recuperação judicial da 123milhas. O pedido foi negado neste momento e, segundo o magistrado, só deve ser avaliado após o resultado da constatação prévia. O
Em nota, o Banco do Brasil informou que não vai comentar o assunto. Já a 123milhas informou que o pedido de recuperação judicial e todos os seus efeitos seguem vigentes, e que a decisão do TJMG “apenas suspendeu a tramitação do processo da Recuperação Judicial, em primeira instância, até que seja concluída perícia designada pelo desembargador”.
A Itatiaia entrou em contato com os escritórios de advocacia “Paoli Balbino e Barros” (Belo Horizonte/MG) e “Brizola e Japur” (Porto Alegre/RS), que administram a recuperação judicial da empresa. O espaço segue aberto.
Crise na 123milhas
A agência de viagens 123milhas surpreendeu milhares de clientes no dia 18 de agosto, após
No dia 29 de agosto, a 123milhas um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais. No pedido, a empresa afirma que enfrenta a “pior crise financeira de sua história” e alega que “fatores internos e externos impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos”. O pedido foi aceito pela Justiça no dia 31 de agosto.
Advogados ouvidos pela Itatiaia afirmam que a empresa não pode oferecer apenas vouchers como forma de reembolso para os clientes e explicam que os consumidores têm o direito ao ressarcimento em dinheiro.