A partir de agora, estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF), como os frigoríficos, poderão produzir hambúrgueres em outros formatos e não apenas circulares com são atualmente, mediante especificação no registro e na rotulagem do produto; o percentual máximo de gordura passa de 23% para 25% e a embalagem poderá ter a especificação do corte de carne, quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte. Se for utilizado mais de um corte na elaboração do hambúrguer e o fabricante quiser indicá-los, deve fazer constar no rótulo principal os percentuais de cada um.
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As mudanças foram anunciadas por meio da Portaria nº 724 que traz o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para hambúrguer, publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequarem às normas.
Vale ressaltar que o novo regulamento não vale para o hambúrguer produzido em açougues, supermercados e estabelecimentos registrados em outras esferas de fiscalização, como serviços de inspeção estaduais e municipais que ainda não integram o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI).
O MAPA estabelece ainda que hambúrguer é um produto cárneo industrializado obtido a partir da carne moída de animais de açougue, adicionado ou não de tecido adiposo e ingredientes, moldado na forma de disco ou na forma oval, e submetido a processo tecnológico adequado.
A diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana, disse que: “A publicação do regulamento busca atender às demandas atuais dos consumidores por entendimentos sobre os tipos de produtos que estão comprando, garantir a segurança e inocuidade dos produtos, manter suas características, padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo”, destaca. O novo regulamento revoga o anexo IV da Instrução Normativa nº 20/2000.
(*) Com informações do MAPA