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Carne moída tem novas regras de comercialização

Porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal de venda

Novo decreto quer assegurar quer a inocuidade e segurança dos produtos

A partir de 1º de novembro, estabelecimentos e indústrias de carne moída terão que seguir novas regras, entre elas, embalar o alimento imediatamente após a moagem e vender em pacotes de, no máximo, 1 kg. Mas, calma! Os estabelecimentos registrados, junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), terão um ano para se adequar. O prazo começa a contar a partir de novembro.

A Portaria nº 664 que aprova o novo regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) da carne moída foi aprovado essa semana. O decreto, que atualiza a Instrução Normativa n° 83/2003, quer assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, bem como transparência para os consumidores. “Fizemos atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

Além da carne ter que ser embalada imediatamente após a moagem e cada pacote do produto ter no máximo de 1 quilo, não será mais permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

Passa a ser ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

Outra regra atualizada é que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

O regulamento da carne moída foi elaborado em conjunto com as associações do setor produtivo. Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas na Portaria.

Confira as principais regras:

  • Cada embalagem deverá ter, no máximo, 1kg

  • A carne deverá ser congelada e moída, logo após a moagem

  • Depois de moída e resfriada, ela deverá ser mantida a temperatura entre 0º e 4º graus

  • Não permitido raspar ou moer ossos ou miúdos

  • A porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira

(*) Com informações do MAPA

Maria Teresa Leal é jornalista, pós-graduada em Gestão Estratégica da Comunicação pela PUC Minas. Trabalhou nos jornais ‘Hoje em Dia’ e ‘O Tempo’ e foi analista de comunicação na Federação da Agricultura e Pecuária de MG.