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De acordo com o ministro da Fazenda,
A norma cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), uma ferramenta eletrônica em que administradores e instituições financeiras deverão informar quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos. O documento poderá ser pré-preenchido com dados já existentes na base da Receita Federal.
As informações prestadas no e-BEF serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases públicas de dados para reforçar a fiscalização. O prazo para adequação será de 30 dias a partir do início da obrigatoriedade para cada entidade. O descumprimento da regra poderá resultar em suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas.
A Receita Federal passará a receber mensalmente, por meio do sistema Coleta Nacional, os relatórios 5.401 e 5.402, com dados detalhados sobre cotistas e fundos. Os relatórios terão identificação, patrimônio líquido, número de cotas, CPF e CNPJ. Esses relatórios já eram enviados ao Banco Central, mas agora também serão compartilhados com a Receita.
Conforme o anúncio, fundos de investimento sediados no exterior também deverão declarar seus beneficiários, independentemente do número de cotistas, desde que nenhum deles exerça influência significativa em entidade nacional.
A nova obrigação se aplica a:
- Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil e inscritas no CNPJ;
- Instituições financeiras e administradores de fundos de investimento;
- Entidades ou arranjos legais no exterior (como trusts) que mantenham atividade no país e sejam obrigados a se inscrever no CNPJ.
- Estão dispensadas do preenchimento do e-BEF:
- Empresas públicas e sociedades de economia mista;
- Companhias abertas e suas controladas;
- Microempreendedores individuais (MEIs);
- Sociedades unipessoais.
* Informações com Agência Brasil.