O pagamento dos salários dos trabalhadores em março deve ocorrer até sexta-feira (6). Segundo o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o
Assim, apesar desta quinta-feira ser o dia 5, é apenas o quarto dia útil do mês. Isso ocorre porque o dia primeiro de março foi no último domingo, enquanto o primeiro dia útil do mês foi apenas na segunda-feira (2).
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Se o pagamento atrasar, o empregado pode cobrar judicialmente o valor com correção monetária. Porém, o recomendável é que o trabalhador cobre diretamente a empresa e busque alguma justificativa para o atraso com os Recursos Humanos (RH).
Caso o problema persista, o trabalhador pode recorrer ao sindicato do qual sua categoria pertence ou ao Ministério do Trabalho. Se a situação não for resolvida por uma negociação, o empregado tem direito a entrar com uma ação trabalhista.
A CLT ainda prevê penalidades para empregadores que atrasam o salário de maneira recorrente. Além da correção, a empresa pode ser multada em 10% sobre o valor devido em atrasos superiores a 20 dias.
Cabe lembrar que o salário mínimo de 2026 teve um reajuste de R$ 103, para R$ 1.621. O salário mínimo serve de referência para gastos obrigatórios, como aposentadorias do INSS e o BPC, e qualquer reajuste impacta diretamente despesas importantes do Orçamento.