Acaba, nesta segunda-feira (29), o prazo para que os contribuintes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
O abono é um benefício anual previsto pela Constituição Federal, assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos por mês, que contribuem para o PIS ou Pasep há, no mínimo, cinco anos, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base. O valor do benefício é o equivalente a um salário mínimo extra.
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A partir de 2026, o critério de elegibilidade vai ser fixado para uma remuneração média de R$ 2.640 e reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O critério será reduzido gradualmente até atingir 1,5 salário mínimo por volta de 2035. Neste ano, 26,5 milhões de trabalhadores tiveram direito ao abono referente ao ano-base de 2023, e cerca de 99,4% já sacaram.
Como consultar?
As informações sobre o pagamento estão disponíveis para consulta dos trabalhadores na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br ou pelo telefone 158, com atendimento gratuito das 7h às 22h.
Para saber se está entre os beneficiários, o trabalhador deve consultar o abono salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O usuário deve atualizar o programa, acessar a aba “benefícios”, selecionar “abono salarial” e clicar em “pagamentos”. Nessa seção, o trabalhador pode verificar o valor, a data e o banco de recebimento.
Como é o pagamento?
O pagamento do Pis é feito pela Caixa Econômica Federal, por meio de uma conta corrente ou poupança de maneira automática. Ainda é possível receber o benefício por crédito via aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente. Para os não correntistas, o pagamento poderá ser feito em agências, casas lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamento oferecidos.
Já o Pasep é depositado para servidores públicos no Banco do Brasil. o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencialmente nas agências, para trabalhadores não correntistas e que não possuam PIX.