A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, nesta quarta-feira (14), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, que promove a redução de incentivos e benefícios fiscais concedidos às empresas.
Na ação, a entidade pede a suspensão dos efeitos e a declaração de inconstitucionalidade da expressão que condiciona o reconhecimento de investimentos como condição onerosa apenas àqueles previstos em projetos aprovados pelo Poder Executivo federal até 31 de dezembro de 2025.
Segundo a CNI, a medida viola o direito adquirido a benefícios fiscais concedidos por prazo determinado e sujeitos a condições que não exigiam aprovação prévia do Executivo ou que não se enquadram como investimento.
De acordo com a confederação, a norma cria insegurança jurídica ao alterar regras que embasaram decisões de investimento já planejadas ou em execução, ao restringir a proteção prevista na legislação tributária a um conjunto limitado de situações.
Restrição à condição onerosa
A CNI argumenta que, embora o texto da lei busque preservar a chamada condição onerosa — princípio que impede a revogação de incentivos antes do término do prazo estabelecido —, foi criada uma delimitação legal que prejudica contribuintes e setores específicos.
Pela nova regra, apenas investimentos com projetos aprovados pelo governo federal até o fim de 2025 seriam considerados como condição onerosa, o que, na avaliação da entidade, descaracteriza a proteção originalmente assegurada.
Para a confederação, a imposição dessa data limite configura quebra de confiança e afronta ao princípio da não-surpresa, uma vez que modifica critérios de incentivos fiscais após o início de projetos estruturados com base em regras anteriores. Isso afeta especialmente investimentos de longo prazo, que passam a sofrer redução de benefícios antes do prazo originalmente previsto.
No documento encaminhado ao STF, a CNI sustenta que a restrição imposta pela LC nº 224/2025 inviabiliza o reconhecimento de situações que não se enquadram nos limites textuais definidos pela lei, ao tratar como taxativa a lista de hipóteses de preservação dos incentivos.
Impactos sobre inovação e desenvolvimento regional
Sancionada no final de dezembro, a Lei Complementar nº 224/2025 estabelece um corte linear de 10% sobre diversos incentivos e benefícios fiscais federais.
Segundo a CNI, a medida eleva a carga tributária efetiva da indústria, ao atingir benefícios relacionados a IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação, com reflexos no fluxo de caixa das empresas e na competitividade frente a produtos importados.
A entidade também aponta impactos negativos sobre políticas de incentivo à inovação, em um contexto no qual o governo federal lançou a Nova Indústria Brasil (NIB), que tem a inovação como um de seus eixos centrais.
Além disso, a redução dos benefícios afeta projetos voltados ao desenvolvimento econômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, consideradas estratégicas para a redução das desigualdades regionais.
Na avaliação da confederação, muitos empreendimentos só se estabeleceram nessas regiões em função dos incentivos fiscais, e a redução desses mecanismos compromete a viabilidade econômica de iniciativas já implantadas.
Por fim, a CNI afirma que, com o aumento da tributação e a diminuição dos incentivos, o setor produtivo volta a ser impactado pelo ajuste das contas públicas.
A entidade avalia que o controle das despesas deveria ser priorizado, especialmente diante da projeção de crescimento real de 4,6% das despesas federais em 2026.