Destilados e cigarros terão alíquota de até 66% após 'Imposto do Pecado'
Governo federal publicou MP detalhando as alíquotas do Imposto Seletivo. O imposto, conhecido como 'do pecado', visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais.

O governo federal estabeleceu alíquotas para cigarros e bebidas destiladas no Imposto Seletivo (IS), criado pela reforma tributária. A Medida Provisória (MP) que detalha os percentuais foi publicada nessa quarta-feira (4) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
No caso dos cigarros e cigarrilhas, a alíquota pode chegar a 66,7%, somada a uma cobrança adicional de R$ 3,50 por vintena (20 unidades). Essa tributação incide sobre a base de cálculo prevista na legislação, não diretamente sobre o preço final ao consumidor. Entre as bebidas alcoólicas, os destilados serão os mais taxados. Uísque, vodca, gin e certas aguardentes terão alíquota de 24%. Já a cachaça e outros destilados da cana-de-açúcar terão percentual de 20%.
A MP também define 16% para vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez, além de outras bebidas fermentadas. Vermutes serão tributados em 12%, enquanto vinhos comuns terão cobrança de 8%. Para as cervejas de malte, a alíquota é de 4,2%. Refrigerantes e outras bebidas açucaradas, conforme classificação fiscal, terão tributação de 2,6%.
O Imposto Seletivo também incidirá sobre veículos, aeronaves e embarcações. Barcos a motor, de determinadas classificações, podem ter alíquota de até 12%. Aeronaves abrangidas pela medida terão cobrança de 6,8%. Automóveis de passageiros terão alíquota-base de 6,3%, com um fator de conversão de 1,21 e ajustes baseados em motorização, potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade.
Veículos movidos exclusivamente a gasolina ou diesel terão acréscimos na alíquota, enquanto modelos elétricos e determinados híbridos terão reduções. Veículos classificados como sustentáveis, que cumpram os requisitos legais, podem ter alíquota zero. Concursos de prognósticos terão alíquota de 0,5%. Bens minerais extraídos serão tributados em 0% a partir de 2027.
Conhecido como "imposto do pecado", o Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele substituirá parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cujas alíquotas serão zeradas para a maioria dos produtos a partir de 2027.
O governo negociou as regras de transição com os setores afetados. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o objetivo foi preservar a carga tributária atual do IPI. A cobrança do Imposto Seletivo começará em fevereiro de 2027, devido à regra da noventena, que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação e o início da cobrança. Para compensar a falta de arrecadação em janeiro, o governo encaminhará ao Congresso uma proposta para prorrogar temporariamente o IPI sobre os produtos afetados.
No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, o governo estimou arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo. Essa projeção foi feita antes da definição do início da cobrança para fevereiro. As alíquotas estabelecidas pela MP são transitórias, válidas para 2027. O governo deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei para definir os percentuais aplicáveis a partir de 2028.
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