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Governo Lula antecipa 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS

Primeira parcela, equivalente a 50% do valor do benefício devido em abril, será depositada juntamente com os vencimentos daquele mês

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Decreto prevê ainda regras específicas para situações de interrupção do benefício antes de 31 de dezembro de 2026 • Reprodução/CanalGOV

O governo federal formalizou, por meio de decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (19), a antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida abrange também os beneficiários e dependentes da Previdência Social que receberam, ao longo do último ano, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

De acordo com as diretrizes estabelecidas para este ano, o pagamento do abono anual ocorrerá excepcionalmente em duas etapas. A primeira parcela, equivalente a 50% do valor do benefício devido em abril, será depositada juntamente com os vencimentos daquele mês. A segunda parte, que corresponde à diferença entre o montante total do abono e o valor já antecipado, será quitada em maio, seguindo o mesmo cronograma dos benefícios mensais.

Estimativas do Ministério da Previdência Social indicam que a iniciativa deve injetar R$ 78,268 bilhões na economia brasileira, considerando o somatório das duas parcelas. Em nota oficial, o Palácio do Planalto destacou que a antecipação do pagamento aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) visa melhorar a qualidade de vida dos beneficiários, estimulando o consumo e auxiliando no equilíbrio da situação financeira das famílias.

O decreto prevê ainda regras específicas para situações de interrupção do benefício antes de 31 de dezembro de 2026. Nesses casos, o valor do abono será calculado de forma proporcional ao período de vigência. Além disso, o texto estabelece que haverá um encontro de contas para ajustar eventuais diferenças entre o valor antecipado e o montante efetivamente devido, tanto para benefícios temporários que cessem antes do previsto quanto para benefícios permanentes interrompidos antes do fim de 2026.

Com informações de Estadão Conteúdo

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