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CSN é condenada a pagar R$ 39 milhões por atraso na venda de ações da Usiminas

Tribunal entendeu que siderúrgica descumpriu prazo imposto pelo Cade para reduzir participação acionária na Usiminas

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CSN foi multada por atraso na venda de ações da Usiminas • Divulgação / CSN

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi condenada ao pagamento de R$ 39 milhões em multas judiciais pelo atraso no cumprimento da ordem de desinvestimento de sua participação acionária na Usiminas. A decisão, que corre sob sigilo, é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, conforme publicado pela coluna Radar Econômico, da revista Veja.

O tribunal reconheceu que a empresa descumpriu o prazo estabelecido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A CSN deveria reduzir sua fatia acionária para menos de 5% até julho de 2024. A operação, no entanto, só foi concluída em agosto de 2025 — mais de um ano após o prazo previsto.

A penalidade de R$ 39 milhões foi calculada com base na multa diária de R$ 100 mil, prevista originalmente. O montante levou em conta os 391 dias de atraso. O acórdão, assinado pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, afastou a elevação da multa para R$ 1 milhão por dia, determinada em primeira instância.

Procurada pela reportagem da Itatiaia, a CSN não se manifestou até a publicação da matéria. O espaço permanece aberto.

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