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Restituição do Imposto de Renda 2026 pode ser consultada nesta sexta (22)

Receita Federal vai pagar o primeiro lote da restituição do Imposto de Renda de 2026 no final de maio

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Declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser entregue desde o final de março
Declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser entregue desde o final de março • Bruno Peres/Agência Brasil

A consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de 2026 será liberada nesta sexta-feira (22), logo pela manhã às 9h. Para se informar sobre o benefício, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal na seção “Meu Imposto de Renda”, ou no aplicativo para sistemas android ou iOS.

O primeiro depósito aos contribuintes que pagaram mais imposto do que o devido no ano passado vai ocorrer no dia 29 de maio. Devem ser contemplados aqueles que enviaram a declaração do IR até o dia 10 de maio, respeitando uma série de critérios de prioridade.

Neste ano, a Receita Federal reduziu o calendário de pagamentos para quatro lotes, que serão liberados até agosto. A mudança concentra os repasses em um período mais curto em comparação aos anos anteriores, sendo que 80% devem receber logo nos dois primeiros grupos.

O restante do calendário da restituição será nos dias 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto de 2026. O pagamento é organizado de forma escalonada, ou seja, quem entrega a declaração mais cedo tende a receber antes, desde que não haja pendências nas informações. Confira a ordem de prioridades nas restituições:

  • Idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
  • Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
  • Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e
  • Demais contribuintes.

Quem é obrigado a declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superiores a R$ 35.584,00
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200.000,00
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores:
    • Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
    • Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativo à atividade rural:
    • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direito de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada;
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Relativo ao capital investido em aplicações financeiras no exterior:
    • Auferiu rendimentos;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores;
    • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.