O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário se encerra nesta sexa-feira (28). Isso por que, como previsto por lei, os trabalhadores devem receber a primeira parte do pagamento até o dia 30 de novembro. Entretanto, como neste ano a data limite será um domingo, a quitação será antecipada para esta sexta-feira (28), último dia útil do mês.
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Além do dia do pagamento, uma dúvida comum entre os beneficiários é o cálculo do valor. Veja abaixo como é levantado o valor a ser recebido.
Como calcular
O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra prejudica o trabalhador no caso de excesso de faltas sem justificativa: o mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
A primeira parcela é paga integralmente. Já na segunda sofrerá o desconto do Imposto de Renda, INSS e FGTS.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
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Aposentados e pensionistas
O décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.