Qual é a data de pagamento do 13º salário?

Como quem recebe comissão ou adicionais deve calcular o pagamento de outra maneira; E quem acabou de ser contratado pode ter direito ao valor mesmo assim?

Saiba como calcular o 13º

Com a chegada do fim do ano, os trabalhadores aguardam o pagamento do 13º salário, o salário extra anual, pago em até duas parcelas. Como previsto por lei, os trabalhadores devem receber a primeira parte do pagamento até o dia 30 de novembro. Entretanto, como neste ano o dia 30 novembro será um domingo, a quitação será antecipada até esta sexta-feira (28), último dia útil do mês.

Já a segunda parcela do benefício será paga até 20 de dezembro aos trabalhadores. Para calcular o valor basta considerar à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro).

Caso a data do prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve realizar a antecipação do pagamento. Caso contrário, está sujeito a multa.

Como calcular o valor a receber

Para realizar o cálculo do décimo terceiro é necessário:

  • 1º passo: dividir a remuneração integral (salário bruto) por 12.
  • 2º passo: multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.

Devem entrar no cálculo: horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.

A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Como funciona o 13º salário para quem recebe comissão ou adicionais

Para quem recebe comissões, horas extras, adicional noturno, insalubridade, etc., o valor do salário varia todo mês. Por isso, o empregador não pode usar apenas o salário de novembro para calcular o 13º.

1ª parcela do 13º:

  • A empresa faz a média de tudo o que você ganhou de janeiro a novembro (salário fixo + comissões + adicionais).
  • Essa média vira a “base” da 1ª parcela.

2ª parcela do 13º:

Depois do pagamento da 1ª parcela, a empresa precisa conferir quanto você deve receber no total, considerando 11/12 avos (se trabalhou o ano todo) ou a proporção de meses trabalhados.

A 2ª parcela é justamente a diferença entre o que você tem direito no 13º, e o que você já recebeu na primeira parcela.

Exemplo

Suponha que você ganha salário + comissões:

  • Média de janeiro a novembro = R$ 3.000
  • O 13º total seria 3.000
  • 1ª parcela = R$ 1.500 (metade)
  • 2ª parcela = R$ 1.500 menos descontos

O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do próximo ano, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.

Se, no momento do pagamento, ainda não estejam apurados todos os valores variáveis de dezembro, o empregador deverá recalcular o benefício do 13º após o fechamento da folha, ajustando eventuais diferenças com base na média correta das parcelas variáveis computadas até dezembro.

O ajuste final serve para corrigir o valor do 13º quando o trabalhador recebe verbas variáveis e só é possível fechar os cálculos exatos depois que dezembro termina.

Férias, término de contrato e justa causa

Se o empregado estiver de férias: ele pode pedir o adiantamento do 13º, mas precisa fazer isso até janeiro do ano em que vai sair de férias.

Se o contrato de trabalho terminar antes de dezembro: o trabalhador também tem direito ao 13º proporcional, seja em caso de:

  • fim do contrato,
  • pedido de demissão,
  • dispensa sem justa causa.

Demissão por justa causa: nesse caso, o empregado perde o direito ao 13º.

Muitas faltas podem reduzir o 13º?

Se o trabalhador tiver mais de 15 faltas não justificadas no mesmo mês, ele perde o equivalente a 1/12 do 13º referente àquele período.

Quem acabou de ser contratado já recebe 13º?

A partir de 15 dias trabalhados no mês, o empregado já passa a ter direito a 1/12 do 13º.

Aposentados e pensionistas recebem 13º?

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º salário.

O empregador precisa pagar o 13º a todos no mesmo mês?

Não. O empregador pode organizar os pagamentos em datas diferentes, desde que respeite os prazos legais:

  • 1ª parcela até 30 de novembro
  • 2ª parcela até 20 de dezembro
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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo. Atualmente, colabora com as editorias Turismo e Emprego & Concursos.

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