Será o fim da aposentadoria remunerada a juízes que cometeram infrações?
Desde a sua criação, em 2005, o CNJ já aposentou compulsoriamente, com remuneração, 126 magistrados envolvidos em faltas graves como venda de sentença, corrupção e assédio sexual

A aposentadoria compulsória remunerada é a punição máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) aplicada a juízes envolvidos em faltas graves, por exemplo venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral, entre outros tipos. Desde a sua criação, em 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é o responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por magistrados, condenou 126 à aposentadoria compulsória remunerada.
Nesses casos, o juiz deixava o cargo, mas continuava recebendo proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Para homens a regra de cálculo é de 1/35 por ano de exercício e para mulher, 1/30 por ano de serviço.
Essa característica levou à popularização da ideia de que a sanção ao magistrado condenado administrativamente por infrações graves representa uma espécie de “aposentadoria como prêmio”. A regra sempre dividiu a sociedade. Mistura a punição ao juiz que cometeu a infração com a finalidade previdenciária da aposentadoria compulsória: pela Constituição, qualquer servidor público, entre os quais magistrados, deve se aposentar compulsoriamente aos 75 anos de idade.
Em 26 de maio deste ano, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão, que em princípio foi monocrática, do ministro Flávio Dino, e acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima a magistrados. Flávio Dino assinalou que a Emenda Constitucional 103, que promoveu a última reforma da previdência, não prevê esse benefício.
O ministro entendeu que se um juiz vende uma decisão judicial ou comete outro crime ele tem de ser punido. Mas se a punição é uma aposentadoria compulsória remunerada, quem está suportando o ônus é a sociedade, o contribuinte.
Nesta terça-feira, 23, a bola está no pé do CNJ, que deverá padronizar os procedimentos adotados pelo CNJ e por todos os tribunais do país para o julgamento de Processos Administrativos Disciplinares (PADs). Esses processos consistem em apurações administrativas para investigar a conduta e aplicar eventuais punições. Com a nova interpretação do STF e regulamentação do CNJ, a punição máxima para desvios graves de juízes passará a ser a perda do cargo sem remuneração.
Senado
O mesmo tema está em debate no Senado Federal, onde, antes de ser nomeado ministro, Flávio Dino propõe uma proposta de emenda constitucional para o uso da aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados e membros do Ministério Público em casos de infração disciplinar. Trata-se da PEC 3/2024, aprovada em 8 de abril na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O texto está pronto para ser votado em plenário.
Na CCJ, os senadores também aprovaram emenda do Hamilton Mourão (Republicanos-RS) que retira da proposta o impedimento de aplicação da morte ficta ou presumida a militares — mecanismo jurídico que permite o pagamento de pensão aos dependentes de militar expulso, excluído ou demitido das Forças Armadas, como se houvesse falecimento.
O texto final apresentado pela relatora Eliziane Gama (PSD-MA) prevê que quando houver falta grave do juiz ou membro do Ministério Público que configure crime, deverá ser aplicada a penalidade de perda do cargo, demissão ou medida equivalente, conforme a legislação de cada carreira. Uma ação cível para perda do cargo deverá ser apresentada em até 30 dias ao mesmo tribunal que julgará o crime.
Reconhecida administrativamente a prática da infração, o magistrado ou o membro do MP deverá: ser afastado provisoriamente das funções; ter a remuneração suspensa durante o andamento da ação cível para perda do cargo por decisão do tribunal competente; e perder o cargo se for condenado na sentença penal. Eliziane retirou a emenda de redação que alterava a garantia de vitaliciedade dessas carreiras.
Jornalista, doutora em Ciência Política e pesquisadora


