Na data de 21 de maio de 2025, o Senado Federal aprovou, por 54 votos a favor e 13 contrários, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A medida busca estabelecer um marco normativo nacional para o licenciamento de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras, disciplinando procedimentos que atualmente são regulados por normas dispersas entre os entes federativos. Com alterações em relação ao texto anteriormente aprovado na Câmara dos Deputados, a proposta agora retorna à essa para nova análise.
O projeto visa conferir uniformidade aos processos de licenciamento ambiental, trazendo diretrizes comuns para todo o país e promovendo maior clareza nas obrigações aplicáveis aos empreendedores. O texto aprovado organiza os tipos de licença existentes, propõe novos modelos e define critérios para exigência ou dispensa do licenciamento, de acordo com o porte da atividade e seu potencial poluidor.
Entre as inovações introduzidas está a ampliação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que já era adotada em alguns estados brasileiros. O novo marco legal uniformiza sua aplicação em âmbito nacional, estendendo-a a empreendimentos de pequeno e médio porte, com baixo ou médio potencial poluidor, desde que não estejam localizados em áreas ambientalmente sensíveis.
A LAC baseia-se na autodeclaração do empreendedor, que, ao afirmar o cumprimento dos requisitos previamente estabelecidos pelo órgão ambiental, obtém a licença sem a necessidade de uma análise técnica individualizada. Essa modalidade visa otimizar o processo administrativo, promovendo agilidade sem excluir as exigências legais de controle e mitigação dos impactos ambientais.
O projeto também institui a Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a empreendimentos considerados estratégicos para políticas públicas, infraestrutura ou segurança nacional. Essa licença poderá ser concedida de forma simplificada, mediante critérios definidos pelo órgão licenciador, inclusive com a possibilidade de unificação de fases do licenciamento, como a licença prévia e a de instalação.
Destaca-se que a LAE terá tramitação prioritária, com vistas a garantir maior agilidade na análise de projetos que demandam implementação célere por sua relevância estratégica. Poderá ser aplicada a empreendimentos de diferentes portes, desde que atendam aos requisitos técnicos e legais. A regulamentação dessa modalidade caberá aos entes federativos, que deverão observar os parâmetros estabelecidos pela lei federal, respeitando as peculiaridades regionais e os limites de impacto ambiental previstos.
Além das novas modalidades, o texto aprovado define hipóteses de dispensa do licenciamento ambiental. Entre elas, estão incluídas atividades classificadas como de baixo risco ou intervenções de caráter emergencial, como obras realizadas em resposta a desastres naturais ou situações de calamidade pública. Também há previsão de dispensa para atividades agropecuárias de pequeno porte, desde que atendam aos parâmetros técnicos determinados pelo órgão competente.
O projeto preserva os princípios fundamentais da legislação ambiental brasileira, como o dever de proteção ao meio ambiente e o princípio do poluidor-pagador. Entretanto, ao propor uma sistematização mais clara e objetiva dos procedimentos, a nova lei pretende conferir maior previsibilidade e eficiência à atuação dos órgãos ambientais e dos responsáveis por empreendimentos sujeitos ao licenciamento.
Com a aprovação no Senado, o texto segue agora para nova apreciação na Câmara dos Deputados, onde poderá ser mantido ou alterado novamente, antes de eventual sanção presidencial. A tramitação ocorre em um momento de reorganização institucional das políticas ambientais e representa uma etapa relevante na consolidação de um marco legal mais estruturado e abrangente para o licenciamento ambiental no Brasil.