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Facebook e Google são notificados pela Senacon

Plataformas digitais devem retirar conteúdo ilícito relacionado a golpe que promete recuperação de valores gastos com cartão de crédito

Golpistas têm usado plataformas para praticar crimes contra o consumidor

Facebook e Google devem retirar conteúdo ilícito de suas redes em até 48 horas, de acordo com determinação de medida cautelar da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP). Além disso, as empresas devem apresentar relatório de providências para garantir a transparência das medidas adotadas. A Senacon prevê a preservação dos direitos do consumidor nas relações via web.

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A determinação segue alertas do Banco Central do Brasil (Bacen) sobre golpe que usa notícias, vídeos e posts publicados nos serviços. Segundo o Bacen, os golpes informam que quem utilizou cartões de crédito por um tempo tem direito a resgatar parte do total gasto nessa modalidade. A informação falsa diz que o governo teria cobrado uma tarifa maior do que devia pelo uso do cartão e agora seria possível recuperar essa diferença.

A secretaria identificou nas plataformas conteúdos usados para a prática do crime. Wadih Damous, secretário nacional do consumidor, conta que a medida parte da premissa de que o crime não pode ser monetizado. “A atuação preventiva da prática de fraudes por parte de agentes escondidos no anonimato da internet é um objetivo de interesse comum dos órgãos de defesa do consumidor e das plataformas digitais”, destaca.

Ele aponta, ainda, que a ação não atribui responsabilidade civil às plataformas digitais notificadas por conteúdos criados e publicados por terceiros. “Em vez disso, pretende prevenir a responsabilização subsidiária e incentivar esforços comuns, cooperativos, dialogais de modo a eliminar o abalo à paz social produzido pelo crime contra o mercado de consumo.”

Moderação de conteúdo

A decisão tem como base a nota técnica que aborda o conteúdo do Marco Civil da Internet e o debate jurídico-político-social sobre a necessidade de moderação de conteúdos na web, bem como os limites e a possibilidade de intervenção estatal no segmento sem imposição de censura. O objetivo é demonstrar que a prática de crime está fora desse debate, em especial para condutas tipificadas pelo Direito Penal.

Nesses casos, as plataformas têm o dever jurídico de fazer a moderação de conteúdo — como decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A remessa de cópias do expediente aos órgãos de persecução penal vai permitir a apuração dos fatos de modo a enquadrá-los corretamente, como estelionato mediante fraude eletrônica, crimes contra a economia popular e afirmação falsa sobre produtos e serviços.

Além das URLs indicadas, as plataformas devem excluir conteúdo idêntico de outros posts. Elas foram convidadas, ainda, a sugerir melhores práticas a serem adotadas para casos semelhantes no futuro. Assim, a Senacon pode definir políticas de intervenção para crimes praticados no mercado de consumo, em violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Se não cumprirem a determinação, as empresas estarão sujeitas a multa diária de R$ 15 mil até o cumprimento integral da medida. A reportagem da Itatiaia entrou em contato com Facebook e Google para obter comentário sobre a notificação. O Facebook informa que ainda não recebeu a notificação. Já o Google prefere não comentar o assunto no momento.