Ouvindo...

Moradora de Contagem será indenizada em R$ 3 mil por violação ao direito de vizinhança

Justiça decidiu manter a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil devido à perturbação do sossego causada por poluição sonora.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em segunda instância, a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a uma moradora de Contagem, em razão da perturbação do sossego causada por poluição sonora.

A decisão refere-se às atividades realizadas em um imóvel localizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que ultrapassavam os limites legais de emissão de ruído e ocorriam com frequência fora dos horários permitidos.

A ação foi movida por uma moradora da vizinhança, que relatou ser constantemente incomodada por festas realizadas no imóvel ao lado. Segundo ela, o barulho excessivo afetava sua tranquilidade, comprometendo sua qualidade de vida e a de sua família.

Ela já havia vencido em 1ª instância, quando a 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem, fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil. No entanto, houve recurso.

Segundo o TJMG, “foi apontado que os eventos eram realizados sem os devidos alvarás e licenças do Corpo de Bombeiros e da administração municipal”

“Além disso, a autora apresentou boletins de ocorrência e outras provas documentais para demonstrar a irregularidade das atividades e a falta de providências para mitigar os danos”, pontuou em nota.

Leia também

Mestrando em Comunicação Social na UFMG, é graduado em Jornalismo pela mesma Universidade. Na Itatiaia, é repórter de Cidades, Brasil e Mundo