Um militar do Exército conseguiu na Justiça o direito a indenização de R$ 15 mil após perder uma etapa de concurso da Polícia Militar de São Paulo por causa de um atraso em viagem de ônibus. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O candidato havia sido aprovado em três fases do concurso e precisava comparecer à avaliação psicológica em 2022, marcada para as 13h. Ele comprou uma passagem de Belo Horizonte para São Paulo com saída às 23h59 da véspera, mas o ônibus só partiu às 4h45.
O atraso de mais de cinco horas impediu sua chegada a tempo, o que resultou em sua eliminação.
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Diante da situação, ele processou tanto a empresa de ônibus quanto o aplicativo usado para comprar a passagem. Em primeira instância, havia conseguido apenas o ressarcimento do valor da passagem (R$ 143,35), mas recorreu.
O TJMG entendeu que houve falha na prestação de serviço e reconheceu o dano moral.