Ouvindo...

Justiça condena cidade mineira por acidente de servidora em posto de saúde

Decisão favorável para servidora entendeu que o município foi negligente na manutenção das condições de segurança

Mulher que se machucou enquanto trabalhava em um posto de saúde em Juiz de Fora, na região da Zona da Mata mineira, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais

Mulher que se machucou enquanto trabalhava em um posto de saúde em Juiz de Fora, na região da Zona da Mata mineira, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A sentença, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, modificou a decisão de 1ª instância. A servidora também ganhou o direito de recolher o valor referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do tempo trabalhado.

A mulher relata no processo que estava no posto de saúde, quando sofreu um acidente que lhe causou uma grave lesão no tornozelo direito. A servidora voltava do banheiro quando escorregou devido ao chão irregular. Ela aponta ainda a negligência do poder público com os servidores e também com o público externo como causa do acidente.

Na ação, a servidora pediu a anulação do contrato temporário, o reconhecimento do direito ao recolhimento dos valores referentes ao FGTS, estabilidade provisória por acidente de trabalho e indenização por danos morais e estéticos.

Contrato temporário

A mulher alega que a contração dela como servidora do município foi desvirtuada, uma vez que foi contratada de forma temporária para exercer a função de atendimento ao público no posto de saúde. No entanto, o contrato temporário foi prorrogado inúmeras vezes, o que a fez trabalhar por mais de sete anos para Juiz do Fora. Durante a ação, o município alegou que o acidente não teve nexo causal com os danos no tornozelo, pois ela tinha uma fibromialgia anterior à data dos fatos.

Os argumentos não foram aceitos pelos magistrados, que entenderam que houve descaracterização do caráter temporário do contrato e, também, o direito de recolhimento dos valores referentes ao FGTS pelo tempo trabalhado.

Servidora recorreu

Inicialmente, a servidora teve o pedido de danos morais negado, o que a fez recorrer da decisão. O relator do caso apontou que a mulher teve que ser submetida a múltiplas cirurgias no local em decorrência direta das lesões causadas pelo ocorrido e modificou a decisão inicial.

Para o magistrado, a queda foi causada pela “negligência municipal na manutenção das condições de segurança causou à autora um contexto de dor, sofrimento, diversas intervenções cirúrgicas, sessões de fisioterapia e limitações funcionais no tornozelo direito”, detalhou.

A Itatiaia entrou em contato com a Prefeitura de Juiz de Fora para comentar a ação, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O conteúdo será alterado assim que o posicionamento chegar.

*Sob supervisão de Rômulo Ávila

Leia também

Rebeca Nicholls é estagiária do digital da Itatiaia com foco nas editorias de Cidades, Brasil e Mundo. É estudante de jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH). Tem passagem pelo Laboratório de Comunicação e Audiovisual do UniBH (CACAU), pela Federação de Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (Faemg) e pelo jornal Estado de Minas