A jovem que denunciou ter sido
“Após a realização de diligências investigativas, inclusive em outros municípios do Estado, oitivas de testemunhas, análise de provas técnicas e identificação de contradições nos depoimentos, apurou-se que os fatos narrados pela suposta vítima eram inverídicos”, informou a Polícia Civil por meio de nota, nesta segunda-feira (30).
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O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro. A lei caracteriza como crime provocar a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe falsamente um fato que se sabe ser inverídico.
A instituição ainda alerta para o impacto desse tipo de conduta na luta contra crimes sexuais. “A utilização indevida dos mecanismos de denúncia enfraquece a luta contra crimes reais e prejudica o acolhimento e a credibilidade de vítimas legítimas.”