O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de telemarketing após uma funcionária ser beijada à força por um colega no ambiente de trabalho. O caso ocorreu em Bauru, no interior de São Paulo, e a decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte.
A empresa Concilig Telemarketing e Cobrança tentou reverter a condenação, mas o recurso foi rejeitado. O episódio de assédio sexual acabou confirmado por imagens das câmeras de segurança do local.Segundo o processo, a trabalhadora atuava como cobradora interna desde dezembro de 2022.
Em março de 2023, depois de ajudá-la em um atendimento, um colega se aproximou e deu um beijo em sua boca sem consentimento, diante de outros funcionários.Após o episódio, a mulher relatou ter sofrido uma crise de ansiedade e procurou a supervisora para denunciar o ocorrido.
Dias depois, registrou um boletim de ocorrência na polícia.A funcionária também procurou o setor de recursos humanos da empresa, mas afirmou que nenhuma providência foi tomada. Diante da situação, decidiu deixar o emprego e entrou com uma ação trabalhista pedindo a chamada rescisão indireta — quando o empregado rompe o contrato por falta grave do empregador — além de indenização por danos morais.
Na defesa, a empresa alegou que as imagens das câmeras não comprovariam o assédio e afirmou que a trabalhadora teria abandonado o emprego. Durante o processo, uma supervisora chegou a dizer que não via a situação como assédio e sugeriu que a funcionária teria um relacionamento com o colega.Para a Justiça do Trabalho, no entanto, as imagens foram claras.
Mesmo com a câmera posicionada a certa distância, a gravação mostrou o momento em que o homem se inclina na direção da funcionária e a beija sem autorização.Com base nisso, a Justiça reconheceu a rescisão indireta e determinou que a empresa pague R$ 5 mil por danos morais, além das verbas rescisórias devidas.
O juiz do caso também determinou o envio de informações ao Ministério Público para apurar possível falso testemunho por parte da supervisora que depôs no processo.Ao analisar o recurso final da empresa, o relator no TST, ministro Amaury Rodrigues, destacou que o assédio ficou comprovado nos autos e que rever a conclusão exigiria nova análise das provas, o que não é permitido nessa fase do processo.
A decisão da Primeira Turma foi unânime.