Um homem foi condenado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maus-tratos qualificados, após atropelar e matar dois
A pena é de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto, além de 14 dias-multa e proibição de guarda de animais.
No entanto, a prisão foi substituída por penas alternativas, prestação de serviços à comunidade e pagamento de uma quantia em dinheiro. Esse tipo de punição é aplicado em crimes de menor gravidade e o valor é definido pelo juiz, conforme o caso.
Entenda o caso
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem atropelou dois gatos de forma proposital com uma motocicleta. Os animais morreram logo após o ataque.
Uma testemunha contou que o acusado subiu com a moto na calçada para atingir um dos gatos. O processo também cita um áudio enviado pelo homem à tutora dos gatos, no qual ele afirma: “matei os gatos mesmo, eles estavam na rua”.
A defesa alegou que o atropelamento não foi intencional e recorreu da decisão. O MPMG pediu a manutenção da condenação.
O relator do caso, desembargador Fortuna Grion, considerou comprovado a intenção deliberada do acusado de atingir, de forma premeditada e cruel, o gato que estava na calçada, com base no depoimento da testemunha e no áudio enviado pelo homem.
Entretanto, em relação ao segundo gato, que estava em via pública, o magistrado entendeu que não havia provas suficientes para confirmar a intenção de atropelar. Por isso, aplicou o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu) e absolveu o acusado quanto a esse crime.
Sob supervisão de Alex Araújo