A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um ex-gerente-geral de uma empresa de Belo Horizonte a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à própria empregadora, após constatar que ele cometeu assédio moral e sexual contra diversas funcionárias.
De acordo com o processo, o ex-gerente, que ocupava um cargo de ‘confiança’, teria praticado condutas inapropriadas com algumas funcionárias, incluindo propostas de cunho sexual, chantagens e ameaças. A empresa, especializada em gestão de assistência técnica e serviços, alegou que os episódios abalariam sua imagem institucional, provocando clima de medo, desorganização e insegurança entre os funcionários.
Empresa tinha direito à reparação, diz juiz
Durante o processo, o ex-empregado argumentou que a empresa não teria legitimidade para pedir indenização, dizendo que ela estaria se apropriando da pauta em nome das funcionárias vítimas do assédio.
Mas o juiz rejeitou a alegação. Segundo ele, a empresa exerceu direito próprio, pois teve sua honra objetiva e imagem institucional violadas.
Rotina de assédio e medo
Nos autos, a empresa apresentou diversas denúncias registradas em seu canal interno de ética, além de relatos manuscritos de funcionárias e colaboradores descrevendo situações de assédio sexual, intimidação e constrangimento físico.
Havia também um boletim de ocorrência, de 30 de dezembro de 2024, que relatava o comportamento ameaçador do ex-gerente mesmo após sua demissão, ele teria sido visto nos arredores da empresa portando uma arma ou réplica e fazendo declarações intimidatórias, o que gerou pânico entre os funcionários.
Testemunhas confirmaram os relatos. Uma delas disse ter ouvido de uma colega que o ex-gerente a obrigou a tocar suas partes íntimas. Outras relataram que ele mantinha uma pasta com fotos íntimas de empregadas e que, em uma ocasião, chegou a exibir uma arma de fogo, afirmando que “se matasse alguém, não sentiria remorso”. O clima de medo levou alguns funcionários a pedirem para trabalhar de casa.
Impacto institucional
Na sentença, o juiz reconheceu que as provas apontam para um padrão reiterado de comportamento abusivo.
Para ele, o caso demonstra que o dano ultrapassou a esfera individual das vítimas, atingindo a estabilidade institucional e a confiança organizacional. “A empresa comprovou que o comportamento do ex-empregado não apenas violou normas éticas mínimas, mas comprometeu o ambiente laboral, gerando rotatividade e insegurança interna”, afirmou.
Indenização mantida
Para determinar indenização em R$ 50 mil, o juiz considerou a posição hierárquica do réu, a gravidade das condutas, a repetição dos atos e o impacto coletivo sobre a empresa. Ele também ressaltou o caráter pedagógico e preventivo da condenação, sobretudo em contextos de assédio no ambiente de trabalho.