A Buser informou que vai recorrer da
A legislação mineira determina que as viagens devem seguir o chamado “circuito fechado”, ou seja, com uma lista única de passageiros — os mesmos na ida e na volta — e proíbe a venda de passagens individuais.
O Partido Novo havia acionado o STF alegando que a norma fere a liberdade econômica. No entanto, a ministra Cármen Lúcia rejeitou o pedido e considerou o texto constitucional. Mesmo assim, ainda cabe recurso, e a Buser confirmou que pretende recorrer.
Em nota, a empresa afirmou que a decisão não afeta as operações atuais em Minas Gerais e que as viagens já programadas e compradas seguem válidas, sem impacto aos usuários.
Passageiros podem estar em situação irregular
De acordo com o advogado especialista em direito público Paulo Henrique Studart, a decisão reforça que o passageiro que compra passagens individuais em plataformas digitais corre risco de estar descumprindo a lei.
“Essas empresas só podem operar com grupos fechados. Isso significa que, no momento da compra, todos os passageiros devem ser identificados e o trajeto de ida e volta precisa ser feito pelo mesmo grupo, na mesma data”, explica.
Segundo ele, o passageiro que optar por esse tipo de viagem pode estar sujeito a fiscalizações e interrupções do transporte, já que o serviço não está de acordo com as exigências legais.
Setor de transporte apoia o circuito fechado
O advogado Flávio Unes, que representa o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Minas Gerais (Sindpas), reforça que as plataformas que vendem passagens individuais descumprem o circuito fechado e, portanto, a lei estadual.
“Qualquer empresa que opere sem cumprir o circuito fechado está irregular e praticando transporte clandestino”, afirma.Unes argumenta ainda que o modelo serve para evitar concorrência desleal com as empresas concessionárias de transporte público.
“O circuito fechado é importante para garantir o equilíbrio econômico do sistema. As concessionárias precisam cumprir rotas que muitas vezes dão prejuízo, e só conseguem manter o serviço público porque seguem as regras impostas pela legislação”, conclui.