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Buser vai recorrer de decisão do STF que limita fretamento por aplicativo em MG

Empresa afirma que decisão não afeta viagens já programadas; ministra Cármen Lúcia considerou constitucional lei que exige ‘circuito fechado’

A legislação mineira determina que as viagens devem seguir o chamado “circuito fechado”, ou seja, com uma lista única de passageiros

A Buser informou que vai recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve válida uma lei estadual de Minas Gerais que proíbe o modelo de fretamento adotado pela empresa.

A legislação mineira determina que as viagens devem seguir o chamado “circuito fechado”, ou seja, com uma lista única de passageiros — os mesmos na ida e na volta — e proíbe a venda de passagens individuais.

O Partido Novo havia acionado o STF alegando que a norma fere a liberdade econômica. No entanto, a ministra Cármen Lúcia rejeitou o pedido e considerou o texto constitucional. Mesmo assim, ainda cabe recurso, e a Buser confirmou que pretende recorrer.

Em nota, a empresa afirmou que a decisão não afeta as operações atuais em Minas Gerais e que as viagens já programadas e compradas seguem válidas, sem impacto aos usuários.

Passageiros podem estar em situação irregular

De acordo com o advogado especialista em direito público Paulo Henrique Studart, a decisão reforça que o passageiro que compra passagens individuais em plataformas digitais corre risco de estar descumprindo a lei.

“Essas empresas só podem operar com grupos fechados. Isso significa que, no momento da compra, todos os passageiros devem ser identificados e o trajeto de ida e volta precisa ser feito pelo mesmo grupo, na mesma data”, explica.

Segundo ele, o passageiro que optar por esse tipo de viagem pode estar sujeito a fiscalizações e interrupções do transporte, já que o serviço não está de acordo com as exigências legais.

Setor de transporte apoia o circuito fechado

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O advogado Flávio Unes, que representa o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Minas Gerais (Sindpas), reforça que as plataformas que vendem passagens individuais descumprem o circuito fechado e, portanto, a lei estadual.

“Qualquer empresa que opere sem cumprir o circuito fechado está irregular e praticando transporte clandestino”, afirma.Unes argumenta ainda que o modelo serve para evitar concorrência desleal com as empresas concessionárias de transporte público.

“O circuito fechado é importante para garantir o equilíbrio econômico do sistema. As concessionárias precisam cumprir rotas que muitas vezes dão prejuízo, e só conseguem manter o serviço público porque seguem as regras impostas pela legislação”, conclui.

Formado em jornalismo pela PUC Minas, foi produtor do Itatiaia Patrulha e hoje é repórter policial e de cidades na Itatiaia. Também passou pelo caderno de política e economia do Jornal Estado de Minas.