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Homem que ficou tetraplégico ao pular em piscina será indenizado por clube da Grande BH

Testemunhas apontaram que não havia salva-vidas no momento do acidente. O tribunal reconheceu a imprudência do clube, mas também da vítima

Acidente grave aconteceu em 2009, quando a vítima tinha 20 anos

Um homem que ficou tetraplégico ao pular em piscina será indenizado em R$ 45 mil por danos morais, além de receber uma pensão vitalícia correspondente a 25% do salário mínimo, por um clube recreativo localizado em Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o clube foi negligente por não supervisionar e por não manter equipamentos de segurança adequados na área de lazer.

O grave acidente aconteceu no dia 1° de janeiro de 2009, quando a vítima, aos 20 anos, saltou em uma piscina de baixa profundidade. Segundo decisão, o Tribunal considerou que, apesar de o jovem ter agido de forma imprudente, o clube também foi negligente. Testemunhas ouvidas no curso do processo apontaram que não havia salva-vidas no local no momento do acidente.

Além disso, ainda segundo as testemunhas, a vítima poderia ter morrido afogada caso outros usuários não a tivessem retirado da piscina. O fato de não ter um profissional qualificado prestar socorro imediato foi considerado pelo Tribunal como uma grave falha do clube, que poderia ter evitado o trauma sofrido pelo homem.

O clube chegou a argumentar que o local tinha placas de advertência sobre a profundidade da piscina e uma equipe de segurança preparada. No entanto, ficou constatado durante o processo que a supervisão por parte do clube foi insuficiente. Nesse sentido, segundo trecho da decisão, a falta de um salva-vidas no momento do acidente foi um ponto crucial para determinar a responsabilidade do clube.

A decisão ressaltou ainda a responsabilidade mútua entre a vítima e o réu. Enquanto ficou constatado que a ausência de medidas efetivas para controlar atividades perigosas realizadas na piscina mostrou a negligência do clube. Também ficou entendido que o jovem, de 20 anos na época, também agiu de forma imprudente.

Além da indenização de R$ 45 mil e a pensão vitalícia, ambas as partes foram condenadas a pagar as custas processuais.

* Estagiária sob supervisão de Marcello Pereira.

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Rebeca Nicholls é estagiária do digital da Itatiaia com foco nas editorias de Cidades, Brasil e Mundo. É estudante de jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH). Tem passagem pelo Laboratório de Comunicação e Audiovisual do UniBH (CACAU), pela Federação de Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (Faemg) e pelo jornal Estado de Minas