Um homem que ficou
A decisão do
O grave acidente aconteceu no dia 1° de janeiro de 2009, quando a vítima, aos 20 anos, saltou em uma piscina de baixa profundidade. Segundo decisão, o Tribunal considerou que, apesar de o jovem ter agido de forma imprudente, o clube também foi negligente. Testemunhas ouvidas no curso do processo apontaram que não havia
Além disso, ainda segundo as testemunhas, a vítima poderia ter morrido afogada caso outros usuários não a tivessem retirado da piscina. O fato de não ter um profissional qualificado prestar socorro imediato foi considerado pelo Tribunal como uma grave falha do clube, que poderia ter evitado o trauma sofrido pelo homem.
O clube chegou a argumentar que o local tinha placas de advertência sobre a profundidade da piscina e uma equipe de segurança preparada. No entanto, ficou constatado durante o processo que a supervisão por parte do clube foi insuficiente. Nesse sentido, segundo trecho da decisão, a falta de um salva-vidas no momento do acidente foi um ponto crucial para determinar a responsabilidade do clube.
A decisão ressaltou ainda a responsabilidade mútua entre a vítima e o réu. Enquanto ficou constatado que a ausência de medidas efetivas para controlar atividades perigosas realizadas na piscina mostrou a negligência do clube. Também ficou entendido que o jovem, de 20 anos na época, também agiu de forma imprudente.
Além da indenização de R$ 45 mil e a pensão vitalícia, ambas as partes foram condenadas a pagar as custas processuais.
* Estagiária sob supervisão de Marcello Pereira.