A instituição de ensino que expulsou uma estudante por ter beijado outra aluna no banheiro foi condenada a reparar a jovem em R$ 20 mil. A decisão da
A jovem disse que frequentou as aulas da graduação em direito por três meses, enquanto estava regularmente matriculada e com pagamento das mensalidades em dia, segundo trecho do processo. No entanto, foi expulsa depois de beijar outra aluna, com consentimento, no banheiro da faculdade. Isso, segundo ela, sem a instauração de um processo administrativo.
Além disso, a faculdade usou as redes sociais para tornar o fato envolvendo o desligamento da estudante público. Depois de ter que fazer acompanhamento psicológico para superar o sofrimento que surgiu em meio a homofobia, a jovem entrou com a ação pedindo a reparação dos danos.
Faculdade rebate
A instituição de ensino se defendeu e alegou que agiu de acordo com o regimento interno. Segundo a faculdade, as regras preveem o desligamento por agressão ou ofensa moral grave a qualquer membro da instituição.
Depois de ter o pedido de indenização negado em primeira instância, a jovem recorreu. Em uma segunda análise, realizada pelo TJ, a indenização de R$ 20 mil, por danos morais, foi determinada. No entanto, o outro pedido da estudante, que solicitava a reparação dos valores das mensalidades pagos à faculdade, de aproximadamente R$ 3 mil não foi aceito.
“É preciso não apenas erradicar práticas homofóbicas, mas também adotar condutas positivas, visando educar e orientar a comunidade sobre as diversas concepções de gênero e sexualidade. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado que os direitos relativos à igualdade e ao tratamento isonômico implicam o direito a ser diferente, vedando-se qualquer discriminação, em especial da comunidade LGBTQIA+”, afirmou o relator.