A Justiça de Minas Gerais negou, nesta quinta-feira (24), o
O juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, afirmou que o pedido é “inviável”, já que a Polícia Militar de Minas Gerais só comprou, até o momento 1.600 câmeras corporais - número aquém da quantidade de policiais que atuam no estado.
O magistrado ainda afirmou que a ampliação no número de câmeras corporais instaladas depende de um planejamento gradativo, com a adoção de critérios de distribuição, de capacidade de armazenamento e de protocolos de privacidade. Para o juiz, a elaboração desse planejamento é função da administração pública e não de uma liminar judicial.
“Ao Judiciário cabe controlar eventual ilegalidade ou desvio de poder, mas não substituir o planejamento orçamentário e operacional do Estado-Réu. A universalização imediata, sem critérios ou fase piloto concluída, poderia comprometer o funcionamento de setores essenciais, acarretando desperdício de recursos públicos e insegurança jurídica”, concluiu.
MP acusa governo de Minas e PM de retardarem propositalmente uso das câmeras
Ao entrar com uma ação judicial contra o estado, o Ministério Público acusou o governo de Minas e a Polícia Militar de estarem “propositalmente retardando o uso de câmeras operacionais portáteis”. O MP ainda alega que há “falta de informações, planejamento e avaliações quanto ao uso dos equipamentos já existentes no Estado, assim como total ausência de planejamento de eventual expansão de projeto”.
“Tal postura evidencia o descaso do Estado com a segurança pública, especificamente com os policiais militares e demais servidores, na qualidade de garantidor dos direitos fundamentais do cidadão”, diz outro trecho da ação”, dizia trecho da ação.