Drones para os registros nas alturas ou para protagonizar espetáculos no céu —
Segundo Fernando Ramos, diretor de negócios Lab-to-Lab do Grupo Fleury, do qual o laboratório Hermes Pardini integra, o equipamento sobrevoará a rodovia MG-10 levando as amostras da unidade de coleta do Centro de Vespasiano (na avenida Portugal, 27) até o Núcleo Técnico Operacional (NTO), que fica na avenida das Nações, 3801, no bairro Parque Jardim Itaú para serem analisadas.
A aeronave DLV 2 foi elaborada exclusivamente para o laboratório e foi homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Atualmente, o transporte é feito por meio pela estrada, com um tempo médio de deslocamento de 14 minutos, percorrendo 5,4 km.
Transporte de amostras por drone na Grande BH
Com a implantação da tecnologia, segundo Fernando Ramos, a distância foi reduzida 3,7 km, que deve ser feito em 7 minutos. Conforme a empresa, o uso do drone não vai gerar custo adicional para o paciente. “Nesta fase inicial, o drone opera três vezes ao dia. A quantidade de amostras transportadas por voo varia conforme a demanda e a disponibilidade operacional”, explicou.
Experiência em outro estado
Essa é a segunda rota operada pelo laboratório, sendo a primeira inaugurada em Salvador (BA) em fevereiro de 2023. “O drone decola da Bahia Marina transportando amostras biológicas, faz uma parada no bairro Jardim dos Namorados para troca de bateria e coleta de novas amostras e, em seguida, segue para seu destino final em Stella Maris. No total, a rota cobre 32 quilômetros de percurso aéreo”, explicou.
A empresa tem o intuito de implementar uma nova rota em Parauapebas (PA), prevista para ser lançada no primeiro semestre de 2025.
Regras para operar drone
A aeronave do Hermes Pardini tem capacidade para transportar até 6,5 quilos e pode voar a uma distância de até 15 km do ponto de decolagem. Devido o tipo de equipamento, a Anac precisou de autorizar a rota.
O órgão estipula regras para sobrevoar um drone. Entre elas, está respeitar a distância-limite de terceiros e observando as normas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Os aeromodelos com peso máximo de decolagem — incluindo-se o peso do equipamento, de sua bateria e de eventual carga — de até 250 gramas não precisam ser cadastrados.
Já aqueles que ultrapassem esses limites devem ser cadastrados e, se operado além da linha de visada visual ou acima de 400 pés do nível do solo, o piloto do aeromodelo deverá possuir licença e habilitação.