A Justiça Federal em Minas Gerais derrubou uma sentença anterior que dava o direito à Buser de não ter viagens interrompidas sob o argumento de transporte clandestino.
Na prática, a decisão torna a empresa sujeita a ser fiscalizada como irregular em solo mineiro pela agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Entenda abaixo o que diz a decisão judicial.
A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. O voto vencedor foi da desembargadora federal Simone Lemos e foi acompanhado pelos desembargadores Prado de Vasconcelos e Álvaro Ricardo de Souza Cruz.
A ANTT prevê que passageiros de ônibus apreendidos sejam encaminhados para o terminal rodoviário mais próximo para prosseguirem viagem.
Nesses casos, a responsabilidade pelo prosseguimento das viagens dos passageiros é de responsabilidade da empresa, que deve comprovar o cumprimento da obrigação para retirar o veículo apreendido do pátio.
A Itatiaia conversou com Guilherme Cortez, Head de Políticas Públicas e Regulatórias na Buser Brasil. Ele afirma que o cliente da empresa pode ficar “muito tranquilo” e que “existem outras decisões judiciais que trazem segurança jurídica para a operação da Buser”. Confira o posicionamento da Buser no final do texto.
O que diz a decisão judicial?
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu que a empresa Buser não tem o direito de intermediar o transporte coletivo interestadual de passageiros sem a imposição de multas por descumprimento das normas legais e regulamentares.
A decisão é válida apenas para o estado de Minas Gerais e diz respeito a viagens que passem por dois ou mais estados. Viagens entre municípios mineiros não são afetadas.
Na prática, isso significa que a empresa está sujeita à fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão reforma, a pedido da ANTT, uma sentença anterior que concedia um mandado de segurança à empresa, que havia sido pedido pela própria Buser.
O mandado de segurança garantia à Buser uma proteção para que viagens intermediadas pela empresa não fossem impedidas pelas autoridades sob o argumento de transporte clandestino.
Circuito aberto x circuito fechado
O voto vencedor, da desembargadora federal Simone Lemos, foi acompanhado pelos desembargadores Prado de Vasconcelos e Alvaro Ricardo de Souza Cruz.
A desembargadora considerou o serviço prestado pela Buser como “irregular” e considera que há “intermediação de transporte clandestino”. A justificativa é que são colocadas empresas regularizadas para atuar em “circuito fechado” para realizar viagens de “fretamento em modalidade aberta”.
As viagens em circuito aberto são linhas regulares em itinerário fixo. Já as viagens em circuito fechado são utilizados por serviços de fretamento e pressupõem a mesma lista de passageiros na ida e na volta, como acontece em excursões.
A Buser alega que seu modelo de operação configura um novo modelo de viagens de ônibus, o fretamento colaborativo, que seria um transporte coletivo de natureza privada caracterizado pela intermediação entre passageiros e empresas de fretamento por empresas de tecnologia. No entanto, esse modelo ainda não foi regulamentado.
“Em outras palavras, transporte interestadual remunerado de pessoas realizado sem autorização ou permissão do Poder Público é transporte clandestino. Fretamento aberto é invasão da esfera das linhas regulares, com grave desequilíbrio ao meio econômico”, argumentou a desembargadora no acórdão do TRF6. Para a magistrada, o trabalho realizado pela Buser se configura como concorrência desleal com as empresas concessionárias regulares, utilização ilegítima dos trechos e atenta contra a ordem econômica e o princípio da isonomia. Veja aqui algumas das obrigações das linhas reguladas pela ANTT.
Intermediação
No entanto, caso a Buser faça a intermediação de viagens de empresas regularizadas para atuar no transporte interestadual regular, a intermediação seria irregular, na análise da desembargadora federal Simone Lemos.
“A decisão judicial não impede a continuidade do serviço, mas legitima a aplicação de multas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)”, detalhou o TRF6 em nota.
A Buser afirma que vai recorrer da decisão, que cabe interposição de recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Direitos dos passageiros e contato com a Buser
Caso o passageiro de uma viagem intermediada pela Buser tenha sua viagem interrompida por fiscalização da ANTT, ele tem direito a:
- Ser encaminhado para o terminal rodoviário mais próximo para seguir viagem
- A empresa deve providenciar um veículo considerado regular pela ANTT para que os passageiros prossigam viagem
A Buser informou que os passageiros devem entrar em contato com a empresa caso estejam nessa situação. Os contatos são:
- Enviar mensagem para o número de Whatsapp +55 11 91359-0868
- O número acima está disponível dentro do aplicativo da Buser. Ou seja, se a pessoa tiver uma reserva, ela acessa o aplicativo e é direcionada para o chat.
- Outra forma é enviar um email para atendimento@buser.com.br
A empresa reitera que tem outras garantias e decisões judiciais que permitem a realização de viagens e que a chance de o veículo ser parado e a viagem interrompida é pequena.
Resposta da Buser
“A Buser esclarece que a decisão do TRF-6 cabe recurso e será levada aos Tribunais Superiores.
A empresa explica, ainda, que a decisão não proíbe a operação da plataforma, mas tão somente permite à ANTT fiscalizar viagens de fretamento a partir de Minas Gerais aplicando uma norma que já foi reconhecida por diversos Tribunais (estaduais e federais) como ilegal, que é o “Circuito Fechado”, regra que obriga viagens de fretamento a transportar sempre os mesmos passageiros na ida e na volta. A própria agência reguladora já havia confirmado essa informação.
A decisão representa um entendimento contrário à jurisprudência que vem sendo construída na maior parte dos estados a favor do modelo de fretamento colaborativo – pelo qual a plataforma da Buser une viajantes a empresas fretadoras e de turismo -, entendendo que se trata de um modelo moderno, que aponta para o futuro e que é complementar ao sistema das empresas que atuam com linhas fixas.
A empresa tem convicção da legalidade do fretamento colaborativo e de seus benefícios à sociedade, conforme demonstrado e ratificado por diversas decisões no país.
Assessoria de Imprensa Buser”.