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Justiça considera Buser irregular e legitima aplicação de multas; entenda a decisão

Saiba os detalhes da decisão judicial que afirma que a empresa não tem o direito de intermediar o transporte coletivo interestadual de passageiros em Minas Gerais

A decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que considera o serviço prestado pela Buser como “transporte clandestino” prevê o retorno da fiscalização e a aplicação de multas à empresa.

O voto vencedor foi da desembargadora federal Simone Lemos e foi acompanhado pelos desembargadores Prado de Vasconcelos e Alvaro Ricardo de Souza Cruz. A decisão se aplica exclusivamente à Minas Gerais.

A nova avaliação muda o entendimento de uma decisão anterior a pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A Buser pode operar viagens interestaduais de passageiros em “circuito aberto”, modelo utilizado pelas operadores regulares. Porém, a partir desta nova decisão, ela poderá ser multada pela ANTT. Os desembargadores usaram o termo “transporte clandestino” para qualificar a empresa na decisão.

O serviço prestado pela empresa também não se enquadra como “circuito fechado”, utilizado em excursões e em fretamentos turísticos ocasionais. Nesse caso, os passageiros cadastrados para a ida são os mesmos da volta.

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O que diz a ANTT?

Em nota enviada à Itatiaia, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) afirma que não regulamenta a atuação da Buser e de outras plataformas similares.

A explicação é que essas empresas “funcionam apenas como aplicativos que vendem bilhetes e não prestam o serviço de transporte interestadual de passageiros”, de acordo com a Agência em nota.

A decisão da Justiça prevê o retorno da fiscalização da ANTT à empresa, que pode aplicar multas e apreender veículos associados a aplicativos de transporte irregular.

“Para operar na modalidade ‘Regular’ e vender passagens individuais (somente ida ou volta), a transportadora deve seguir as normas específicas da ANTT e cumprir todas as obrigações legais, como concessão de gratuidades e manutenção de frequência mínima, entre outras”, detalha a Agência em comunicado.

Buser se pronuncia em nota

A Buser esclarece que a decisão do TRF-6 cabe recurso e será levada aos Tribunais Superiores.

A empresa explica, ainda, que a decisão não proíbe a operação da plataforma, mas tão somente permite à ANTT fiscalizar viagens de fretamento a partir de Minas Gerais aplicando uma norma que já foi reconhecida por diversos Tribunais (estaduais e federais) como ilegal, que é o “Circuito Fechado”, regra que obriga viagens de fretamento a transportar sempre os mesmos passageiros na ida e na volta. A própria agência reguladora já havia confirmado essa informação.

A decisão representa um entendimento contrário à jurisprudência que vem sendo construída na maior parte dos estados a favor do modelo de fretamento colaborativo – pelo qual a plataforma da Buser une viajantes a empresas fretadoras e de turismo -, entendendo que se trata de um modelo moderno, que aponta para o futuro e que é complementar ao sistema das empresas que atuam com linhas fixas.

A empresa tem convicção da legalidade do fretamento colaborativo e de seus benefícios à sociedade, conforme demonstrado e ratificado por diversas decisões no país.

Assessoria de Imprensa Buser”.

*Esta reportagem foi editada após sua publicação para dar maior precisão aos termos jurídicos da decisão.


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Jornalista formado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Na Itatiaia, escreve para Cidades, Brasil e Mundo. Apaixonado por boas histórias e música brasileira.
Júlio Vieira é repórter da Itatiaia.
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