A Buser vai recorrer de decisão da Justiça Federal em Minas Gerais que chama a empresa de “transporte clandestino” e diz respeito a viagens interestaduais da empresa com origem em Minas Gerais.
A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e muda o entendimento de uma decisão anterior a pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A Buser afirma que “a decisão não proíbe a operação da plataforma, mas tão somente permite à ANTT fiscalizar viagens de fretamento a partir de Minas Gerais aplicando uma norma que já foi reconhecida por diversos Tribunais como ilegal, que é o Circuito Fechado, regra que obriga viagens de fretamento a transportar sempre os mesmos passageiros na ida e na volta”.
Concorrência desleal
Os desembargadores que votaram consideraram a atuação da Buser como concorrência desleal com as empresas concessionárias regulares, utilização ilegítima dos trechos e que atenta contra a ordem econômica e o princípio da isonomia. Os operadores regulares são obrigados, por lei, a cumprir exigências para garantir a prestação universal e contínua do transporte rodoviário de passageiros.
Algumas das obrigações são o atendimento de rotas não lucrativas e concessão de gratuidades para grupos específicos, como idosos e pessoas com deficiência
Confira a nota da Buser na íntegra
“A Buser esclarece que a decisão do TRF-6 cabe recurso e será levada aos Tribunais Superiores.
A empresa explica, ainda, que a decisão não proíbe a operação da plataforma, mas tão somente permite à ANTT fiscalizar viagens de fretamento a partir de Minas Gerais aplicando uma norma que já foi reconhecida por diversos Tribunais (estaduais e federais) como ilegal, que é o “Circuito Fechado”, regra que obriga viagens de fretamento a transportar sempre os mesmos passageiros na ida e na volta. A própria agência reguladora já havia confirmado essa informação.
A decisão representa um entendimento contrário à jurisprudência que vem sendo construída na maior parte dos estados a favor do modelo de fretamento colaborativo – pelo qual a plataforma da Buser une viajantes a empresas fretadoras e de turismo -, entendendo que se trata de um modelo moderno, que aponta para o futuro e que é complementar ao sistema das empresas que atuam com linhas fixas.
A empresa tem convicção da legalidade do fretamento colaborativo e de seus benefícios à sociedade, conforme demonstrado e ratificado por diversas decisões no país.”
*Esta reportagem foi editada após sua publicação para dar maior precisão aos termos jurídicos da decisão.