Uma clínica veterinária deve indenizar com R$ 10 mil por danos morais, e cerca de R$ 1,8 mil por danos materiais, a tutora de uma cadela, devido a falhas cometidas no atendimento do pet. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o processo, após o animal ser mordido por outro, foi encaminhado à clínica veterinária, onde passou por tratamento e cirurgia, ficando internado por quatro dias.
Porém, depois da alta, já em casa, os pontos da cadela começaram a sangrar a apresentar mau cheiro. Ela disse que ligou para a clínica e foi informada de que a situação estava normal.
Uma semana depois, o pet foi levado a outra clínica, que diagnosticou infecção grave na ferida e a necessidade de amputação da pata. Com isso, decidiu ajuizar ação pleiteando ação.
A clínica veterinária alegou não houve falha no tratamento dispensado ao animal.