Um vigia acusado de falsificar atestado médico provou sua inocência e teve a justa causa anulada pela Justiça do Trabalho de Minas. Além disso, ele deve ser indenizado por danos morais em R$ 5 mil. A decisão, divulgada nesta terça-feira (25), é da Segunda Turma do TRT-MG que manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade.
Conforme o TRT, o trabalhador apresentou atestado médico à empresa, mas o documento havia sido molhado pela chuva e gerou dúvida à empregadora. Diante disso, o vigia apresentou segunda via do documento, mas a empregadora alegou que os documentos estavam rasurados e possuíam diferença de grafia.
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Sendo assim, a empresa dispensou o homem por justa causa, sob a acusação de falsificação de atestado médico. Inconformado, o vigia ingressou com ação trabalhista contra a empresa, em que provou a injustiça da acusação.
Para o juiz, se a empresa tinha dúvida sobre a veracidade do documento, ela deveria ter buscado informações junto ao médico emitente, mas preferiu imputar ao vigia falta gravíssima.
“A acusação de falsificação de atestado médico é gravíssima e afetou a honra do reclamante, causando-lhe dor moral, ainda que o fato não tenha chegado ao conhecimento de outras pessoas”, destacou o desembargador.