Ouvindo...

Uma pessoa morre a cada cinco dias vítima de acidente com consumo de álcool em MG

No ano passado, foram 78 mortes; de janeiro a março deste ano, 14 pessoas perderam a vida

Vítima tinha 47 anos

Minas Gerais teve 78 mortes decorrentes de acidentes de trânsito onde houve consumo de bebida alcoólica em 2023, segundo os dados da Secretaria de Estado de justiça e Segurança Pública. Isso corresponde uma média de mais de seis mortes todo mês. De janeiro a março deste ano, foram 14 mortes.

Na noite do último domingo (28), mais uma mulher entrou para a estatística: Josefa Graciano dos Santos Nogueira, de 47 anos, morreu após a moto em que ela ser atingida por um carro conduzido p or um motorista bêbado que invadiu a contramão de uma rua em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. O motorista foi preso em flagrante.

O acidente foi na rua Maura André Baduy, no bairro Gerson Baduy. Segundo testemunhas, o carro era conduzido por um homem, de 57. Junto com ele, estava uma passageira, de 49, que também apresentava sinais de embriaguez. O motorista perdeu o controle do carro, invadiu a contramão e atingiu uma moto que vinha no sentido oposto.

Punição

A chefe da Divisão Especializada em Prevenção e Investigação de Crime de Trânsito da Polícia Civil, Renata Lima, aponta as punições para quem bebe e encara o volante.

“Dirigir sob efeito de álcool ou qualquer substância é uma infração de trânsito, ou seja, o motorista vai ser multado se for detido. Caso o condutor tenha ingerido bebida alcoólica socialmente e esteja com a capacidade psicomotora alterada, ele responderá pelo crime que tem como consequência até 12 meses de suspensão da careira”, disse.

O advogado o Paulo Crozara explica que, em caso de acidentes com vítimas, a punição pode ser ainda maior: “Se o motorista praticou homicídio culposo, a pena é de dois a quatro aos de prisão. Mas, se o condutor estiver sobre a influência de álcool ou qualquer outra substância, a pena vai de 5 a 8 anos”, explicou.

Ele explica que, no caso de lesão corporal culposa, que tem a pena de seis meses a dois anos, aumenta no caso de uso de substância. “A pena vai para de 2 a 5 anos. Sendo assim, a embriaguez qualifica o crime de homicídio culposo ao volante e à lesão corporal”, finalizou.

Leia também


Participe dos canais da Itatiaia:

Mineiro de Urucânia, na Zona da Mata. Mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Ouro Preto (2024), mesma instituição onde diplomou-se jornalista (2013). Na Itatiaia desde 2016, faz reportagens diversas, com destaque para Política e Cidades. Comanda o PodTudo, programa de debate aos domingos à noite na Itatiaia.
Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.