Minas Gerais teve 78 mortes decorrentes de acidentes de trânsito onde houve consumo de bebida alcoólica em 2023, segundo os dados da Secretaria de Estado de justiça e Segurança Pública. Isso corresponde uma média de mais de seis mortes todo mês. De janeiro a março deste ano, foram 14 mortes.
Na noite do último domingo (28), mais uma mulher entrou para a estatística: Josefa Graciano dos Santos Nogueira, de 47 anos, morreu após a moto em que ela ser atingida por um carro conduzido p
O acidente foi na rua Maura André Baduy, no bairro Gerson Baduy. Segundo testemunhas, o carro era conduzido por um homem, de 57. Junto com ele, estava uma passageira, de 49, que também apresentava sinais de embriaguez. O motorista perdeu o controle do carro, invadiu a contramão e atingiu uma moto que vinha no sentido oposto.
Punição
A chefe da Divisão Especializada em Prevenção e Investigação de Crime de Trânsito da Polícia Civil, Renata Lima, aponta as punições para quem bebe e encara o volante.
“Dirigir sob efeito de álcool ou qualquer substância é uma infração de trânsito, ou seja, o motorista vai ser multado se for detido. Caso o condutor tenha ingerido bebida alcoólica socialmente e esteja com a capacidade psicomotora alterada, ele responderá pelo crime que tem como consequência até 12 meses de suspensão da careira”, disse.
O advogado o Paulo Crozara explica que, em caso de acidentes com vítimas, a punição pode ser ainda maior: “Se o motorista praticou homicídio culposo, a pena é de dois a quatro aos de prisão. Mas, se o condutor estiver sobre a influência de álcool ou qualquer outra substância, a pena vai de 5 a 8 anos”, explicou.
Ele explica que, no caso de lesão corporal culposa, que tem a pena de seis meses a dois anos, aumenta no caso de uso de substância. “A pena vai para de 2 a 5 anos. Sendo assim, a embriaguez qualifica o crime de homicídio culposo ao volante e à lesão corporal”, finalizou.