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O que é cota de consumo pessoal? Saiba o que você pode ou não trazer do exterior

Para trazer compras de fora do Brasil, é preciso respeitar um limite estabelecido pela cota de consumo pessoal, imposto pela Receita Federal

Uma mulher foi abordada pela Receita Federal com mais de R$ 300 mil em artigos vindos do exterior

Uma mulher foi abordada nesta sexta-feira (12) no Aeroporto Internacional de Confins com diversas malas com roupas e outros produtos avaliados e m mais de R$ 300 mil. A suspeita alegou que os artigos eram para uso pessoal, no entanto, ela venderia os objetos em uma loja em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais.

A prática da mulher é proibida pela Receita Federal, já que ela teria que pagar impostos de importação para que pudesse vender as roupas no Brasil. Para trazer compras de fora do Brasil, é preciso respeitar um limite estabelecido pela cota de consumo pessoal.

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O que é a cota de consumo pessoal?

Segundo o advogado e professor Eduardo Milhomens, a cota de consumo pessoal refere-se a um limite de valor ou quantidade de bens que um cidadão brasileiro pode trazer do exterior, sem a necessidade de pagar impostos. No caso, essa cota é referente a itens de uso pessoal. No caso de uso para vendas, é necessário pagar tributos.

Atualmente, a cota é de mil dólares, o que equivale a cerca de R$ 5 mil, no caso de quem chega por via aérea ou marítima. Para quem chega por via terrestre, fluvial ou lacustre o valor é de 500 dólares, o que equivale a R$ 2,5 mil. Caso esse número seja ultrapassado, é necessário pagar 50% de impostos sobre o valor total excedido.

Além do limite de valor, a Receita Federal também estipula uma quantidade permitida. No caso de bebidas alcoólicas, por exemplo, o máximo é 12 litros. Em lojas free shop, as de aeroporto, também há um valor limite de mil dólares.

Quem descumprir as leis pode responder por quais crimes?

Ainda de acordo com o advogado, quem descumprir essas leis estabelecidas pela Receita Federal pode responder pelos crimes de evasão de divisa, que é não declarar corretamente o valor dos bens trazidos do exterior, descaminho, caso evite o pagamento de impostos devidos na entrada de mercadorias no país, fraude fiscal, se falsificar documentos ou usar artifícios para enganar a fiscalização aduaneira e sonegação fiscal se não pagar o tributo devido para importação.

Leia mais diretrizes da Receita Federal neste link.

*Com informações de Talyssa Lima


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Jornalista formada pela PUC Minas. Mineira, apaixonada por esportes, música e entretenimento. Antes da Itatiaia, passou pelo portal R7, da Record.