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Aspirante será indenizado por ter festa cancelada após teto do salão desabar em Minas

Uma forte chuva atingiu o local da celebração, que provocou o desabamento de placas de gesso do teto do salão de festas

Ninguém se feriu no acidente

Uma empresa de eventos e um clube foram condenados a indenizar um aspirante do Exército Brasileiro após sua festa de formatura ser cancelada por uma forte chuva, que provocou o desabamento do teto do salão de festas. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o texto, ele prestou serviço militar durante 2016 e teria o baile de formatura marcado para o final do ano. Por conta do prejuízo à estrutura, o local foi interditado e a celebração não aconteceu.

O consumidor alegou que o baile seria um ‘término triunfal’ e alegou que sua esfera moral foi atingida após ter a ‘tão aguardada cerimônia’ frustada. Em sua defesa, o clube alegou que o cancelamento se deu por motivos de força maior, o que afasta sua responsabilidade.

O juiz Roberto Troster Rodrigues Alves alegou que a empresa deveria ter adotado medidas preventivas para as chuvas, além disso, não disponibilizou outra data ou espaço.

O relator, desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino definiu a indenização por danos materiais em R$ 1.940 e a quantia pelos danos morais em R$ 5 mil.

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