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Empresário ganha indenização na Justiça após empresa de telefonia cobrar conta inexistente

Empresário será indenizado por danos morais após ser cobrado diversas vezes por dívidas que não eram dele

Imagem ilustrativa

Um microempreedor individual será indenizado após uma empresa de telefonia cobrar várias vezes uma dívida que nunca existiu em nome dele. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que modificou a sentença da Comarca de Betim, na Região Metropolitana, e condenou a empresa indenizar o empresário em R$ 10 mil, por danos morais.

O consumidor entrou na Justiça alegando que estava sendo importunado pela operadora, que fazia diversas cobranças diárias, inclusive no fim de semana e em horário não comercial, de contas que pertenciam a uma mulher que ele sequer conhecia.

A empresa alegou, durante o processo, que o cliente não comprovou ser o dono do número telefônico que recebia as cobranças e que o objeto da ação não seria suficiente para gerar danos passíveis de indenização, pois o consumidor não foi negativado.

Após audiência, em Betim, a Justiça determinou que a empresa parasse de cobrar o cliente já que, segundo o juiz, ficou comprovada falha na prestação do serviço. Contudo, de acordo com o magistrado, não foram violados direitos de personalidade do consumidor, porque as cobranças não ocorreram de forma vexatória ou pública, “embora o fato de ser responsabilizado por dívidas em nome de terceiro causem desconforto e aborrecimento”.

Diante da decisão, o microempresário recorreu ao TJMG. O relator, desembargador Cavalcante Motta, modificou a decisão. Segundo o magistrado, houve uma solicitação do consumidor, em fase pré-judicial, para a empresa parar com as cobranças, o que não aconteceu.

“Mesmo com base em dívida contestada, é grave e causa inegável abalo emocional, constrangimento, aflição, angústia e sofrimento”.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022