Um microempreedor individual será indenizado após uma empresa de telefonia cobrar várias vezes uma dívida que nunca existiu em nome dele. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que modificou a sentença da Comarca de Betim, na Região Metropolitana, e condenou a empresa indenizar o empresário em R$ 10 mil, por danos morais.
O consumidor entrou na Justiça alegando que estava sendo importunado pela operadora, que fazia diversas cobranças diárias, inclusive no fim de semana e em horário não comercial, de contas que pertenciam a uma mulher que ele sequer conhecia.
A empresa alegou, durante o processo, que o cliente não comprovou ser o dono do número telefônico que recebia as cobranças e que o objeto da ação não seria suficiente para gerar danos passíveis de indenização, pois o consumidor não foi negativado.
Após audiência, em Betim, a Justiça determinou que a empresa parasse de cobrar o cliente já que, segundo o juiz, ficou comprovada falha na prestação do serviço. Contudo, de acordo com o magistrado, não foram violados direitos de personalidade do consumidor, porque as cobranças não ocorreram de forma vexatória ou pública, “embora o fato de ser responsabilizado por dívidas em nome de terceiro causem desconforto e aborrecimento”.
Diante da decisão, o microempresário recorreu ao TJMG. O relator, desembargador Cavalcante Motta, modificou a decisão. Segundo o magistrado, houve uma solicitação do consumidor, em fase pré-judicial, para a empresa parar com as cobranças, o que não aconteceu.
“Mesmo com base em dívida contestada, é grave e causa inegável abalo emocional, constrangimento, aflição, angústia e sofrimento”.