A Justiça de Minas Gerais atendeu um pedido do Ministério Público para
Na
A decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho concorda com o argumento do MPMG e afirma que o pagamento deste valor “poderá implicar em risco de grave lesão” e pode dificultar ainda mais o pagamento de consumidores e credores. O novo percentual da remuneração dos escritórios ainda não foi definido.
Na quinta-feira (14), o advogado João Paulo Dorneles Japur, do escritório Brizola e Japur, afirmou ter recebido o recurso do MPMG com naturalidade, mas acreditava que “a justa remuneração da AJ é fundamental para garantir mobilização de pessoal/tecnologia aderentes à adequada fiscalização do Grupo 123 milhas e do processo de RJ, o qual conta com o maior número de credores da história do país.”
A Itatiaia entrou em contato com a Paoli Balbino e Barros e aguarda retorno. O espaço segue aberto.
Administrador da 123milhas pode ser considerado ‘suspeito’
A 3ª Promotoria de Justiça Empresarial de Belo Horizonte também entrou com um recurso ainda mais polêmico, que pede que um dos administradores da recuperação judicial seja declarado suspeito. De acordo com o MPMG, o administrador já teria atuado como assessor de um dos advogados da 123milhas, o que afetaria a isenção e imparcialidade da atuação do profissional, que pode acabar sendo substituído. A decisão divulgada nesta sexta (15) não fala sobre essa solicitação específica do MPMG.
Crise na 123milhas
A agência de viagens 123milhas surpreendeu milhares de clientes no dia 18 de agosto, após
No dia 29 de agosto, a 123milhas um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais. No pedido, a empresa afirma que enfrenta a “pior crise financeira de sua história” e alega que “fatores internos e externos impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos”. O pedido foi aceito pela Justiça no dia 31 de agosto.
Advogados ouvidos pela Itatiaia afirmam que a empresa não pode oferecer apenas vouchers como forma de reembolso para os clientes e explicam que os consumidores têm o direito ao ressarcimento em dinheiro.